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22 outubro 2007
Controle em risco
Tribunal da Europa deve revogar lei que impede venda da Volks
A Corte Européia de Justiça deve anunciar, na terça-feira (23/10), a inconstitucionalidade da chamada “Lei Volkswagen”. Com a revogação da norma, a Porsche poderá comprar a maior fabricante de automóveis da Europa, informa o Jornal de Negócios de Portugal.
Criada pela Alemanha nos anos 1960, a norma protege a companhia do ataque de investidores externos. Pela legislação, os direitos de voto de um acionista estão limitados a 20%, mesmo que ele tenha uma participação acionária maior. Na prática, isso significa que qualquer sócio tem o mesmo poder de voto nas decisões que o Estado da Baixa Saxônia, dono de 20% da empresa.
A ação contra a lei foi proposta pelo procurador-geral da Corte Européia de Justiça. "Esta lei restringe a livre circulação de capital", argumenta o procurador-geral da CEJ, Damaso Ruiz-Jarabo Colomer. A queixa foi apresentada, em outubro de 2004, contra a legislação alemã.
Segundo Colomer, a lei alemã transgride a legislação européia em pelo menos dois pontos. Primeiro, os governos federal e estadual têm direito a dois postos no conselho administrativo da Volks. Em segundo lugar, porque nenhum acionista tem direito a mais de 20% dos votos na assembléia-geral
Essas duas regras aumentam a influência estatal e impedem a participação de grandes investidores no comando da Volkswagen, disse o procurador. Em função da baixa participação nas assembléias, o governo da Baixa Saxônia tem obtido maioria de votos.
Apesar de ser a maior acionista da Volks, a Porsche conta com os mesmo direitos de voto que o Estado da Baixa Saxônia, o segundo maior acionista da empresa. Com a revogação da lei, a empresa deve tentar adquirir o controle total da fabricante alemã.
A Porsche, que é uma pequena montadora de carros de luxo, controla 31% do capital da Volkswagen, o máximo permitido pela lei. O presidente da Porsche, Wendelin Wiedeking, afirmou que a companhia pretende continuar a aumentar "significativamente" a sua posição. Apenas aguarda a decisão do tribunal.
Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2007
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