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22 outubro 2007
Fraude em licitações
Acusado de fraudar licitações tem pedido de liberdade negado
O enfermeiro Gilberto Linhares Teixeira, acusado de peculato, formação de quadrilha e fraude em licitações, não conseguiu comprovar excesso de prazo na prisão preventiva. O seu pedido de Habeas Corpus foi negado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.
Preso preventivamente desde outubro de 2005, junto com outros dirigentes do Conselho Federal de Enfermagem em conseqüência da chamada “Operação Predador”, deflagrada pela Polícia Federal após investigações realizadas no âmbito de um inquérito aberto em 1998 pela Delegacia Fazendária do Rio de Janeiro, Teixeira alegava excesso de prazo no cumprimento de sua prisão preventiva e morosidade excessiva do Ministério Público. Segundo a defesa, o MPF teria levado cinco meses para apresentar as alegações finais no processo criminal contra ele.
Os advogados contestaram a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou outro pedido de Habeas Corpus com o mesmo objetivo. Os ministros do STJ consideraram o fato de Teixeira já ter sido condenado a 19 anos de reclusão em outro processo, que ainda não transitou em julgado.
Gilmar Mendes entendeu que a defesa do enfermeiro não trouxe aos autos documentos suficientes para demonstrar o alegado constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo. “Diante desse quadro de carência documental, não é possível realizar, neste momento, análise detida sobre a alegação trazida neste writ”, afirmou.
“Não constato, de plano, situação de patente constrangimento ilegal ou de manifesto abuso de poder apta a ensejar o deferimento da liminar pleiteada”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, que negou o pedido.
HC 92.293
Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2007
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