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22 outubro 2007

Vagas abertas

Câmara permanece sem representação no CNJ e no CNMP

Por Maria Fernanda Erdelyi

A Câmara dos Deputados permanece sem representação nos conselhos de controle externo do Judiciário e do Ministério Público. As novas composições do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público tomaram posse em junho deste ano e, de lá pra cá, permanecem vagas as cadeiras destinadas aos representantes da Câmara dos Deputados. Os conselhos são formados por membros de Tribunais Superiores, representantes da magistratura, da advocacia e do Ministério Público, além das duas casas legislativas — Câmara e Senado. Idealmente, estes seriam os representantes da sociedade civil.

A Câmara já deveria ter indicado seus representantes, mas aguarda o julgamento de mérito, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, de um mandado de segurança. O pedido, proposto em junho deste ano pelo Partido Progressista, questionava a candidatura de membros do Ministério Público à vaga destinada a representantes da Câmara dos Deputados. O questionamento tem uma lógica: se o MP já tem seu representante, por que o Legislativo indicaria um membro do MP para representa-lo? O mesmo raciocínio vale para membros da magistratura para representar o legislativo.

O relator do pedido, ministro Celso de Mello chegou a conceder liminar para impedir que membros do MP concorressem à vaga. A liminar suspende, até o julgamento de mérito do pedido, o procedimento de escolha pela Câmara a menos que as indicações dos líderes das bancadas parlamentares não recaíam sobre membros do próprio MP.

De acordo com Celso de Mello, a indicação pela Câmara dos Deputados de dois integrantes do Ministério Público para a vaga reservada a representante da sociedade civil poderia resultar em ruptura da relação de proporcionalidade constitucional entre os membros do Conselho.

“A escolha, pela Câmara dos Deputados, de um Promotor de Justiça para a vaga reservada a cidadão (CF, art. 130-A, VI) introduziria um fator de ruptura na própria relação numérica que deve existir, no âmbito do CNMP, entre os representantes do Ministério Público da União (em número de quatro, além do eminente Procurador-Geral da República) e os do Ministério Público dos Estados, que passariam, presente o contexto em exame, a possuir quatro membros, e não apenas os três determinados pelo artigo 130-A, III, da Constituição da República”, afirmou Celso de Mello quando concedeu a liminar em junho deste ano.

Na semana passada, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), decidiu excluir do pleito os candidatos vinculados ao Ministério Público e ao Judiciário para dar seguimento à escolha dos representantes nos conselhos. Ele deve combinar com a liderança o dia da escolha. Contudo, se houver oposição, eles devem aguardar o julgamento de mérito do mandado de segurança no Supremo.

Segundo o conselheiro do CNMP, Alberto Cascais, que representa o Senado, a indefinição da Câmara prejudica o conselho sob vários aspectos. “Provoca problemas internos como de quorum mínimo e sobrecarga de trabalho”, afirma.

O quorum mínimo é de nove membros considerando a composição de 14 conselheiros. Hoje, o conselho está com 13 integrantes, um a menos para participar também da distribuição e relatoria dos processos. “Mas, o mais grave disso, é o não cumprimento, pela Câmara dos Deputados, de um dever constitucional”, critica o conselheiro.

“Mesmo num órgão de 15 membros, um conselheiro faz muita falta. Seria importante que a Câmara decidisse pelo seu indicado”, reclama o conselheiro do CNJ, Jorge Maurique.

Os candidatos

Até a liminar do Supremo cinco candidatos disputavam o cargo no CNJ: o advogado Marcelo Rossi Nobre (apoiado pelo PMDB, PT, PSDB, PR), o advogado Helenilson Cunha Pontes (DEM, PP, PSB, PPS e PMN), o juiz Michel Curi e Silva (PDT), o defensor público José Augusto Garcia de Souza (PTB, PSC e PSol) e o juiz Jorge Berg de Mendonça (PV).

Para o Conselho Nacional do Ministério Público concorriam o promotor Leornardo Duque Barbabela (PMDB, PT, PSDB e PR), o ex-conselheiro do CNMP Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque e Silva (DEM, PP e PMN) e Saint Clair do Nascimento Júnior, que já perdeu o apoio do PSB e do PSC.

Caso Arlindo Chinaglia leve mesmo em frente a decisão de retomar a escolha sem a participação de integrantes do Judiciário e do Ministério Público, estas listas de candidatos fatalmente serão alteradas.

MS 26.715

Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

23/10/2007 09:40 Fabio Campos Monteiro de Lima (Assessor Técnico)
Entendo ser clara a ruptura da proporcionali...
Entendo ser clara a ruptura da proporcionalidade dos cargos reservados nos respectivos Conselhos, se eventualmente os Parlamentares que possuem os mesmos cargos das cadeiras já ocupadas, vierem também a ocupar as vagas existentes. Mas como toda norma, por mais clara que pareça é passível de interpretação, seria interessante que observarmos outros pareceres. Só para refletirmos: Será que um Parlamentar, que semmpre desenvolveu suas atividades como Magistrado ou Promotor de Justiça, proferirá um voto contra um membro pertencente a sua respectiva carreira, com o mesmo "animus" de que um Parlamentar cuja profissão seja distinta das apontadas? Apesar de acreditar e admirar muito o Poder Judiciário e o Ministério Público, sugiro que as cadeiras sejam destinadas a quaisquer outros Parlamentares que não sejam Magistrados ou Representantes do Ministério Público. Fabiocmdl@yahoo.com.br
23/10/2007 00:05 Juacilio Pereira Lima (Outro)
Nossos Políticos são ruins até para o preenchim...
Nossos Políticos são ruins até para o preenchimento de umas vaguinhas de cabide de emprego.
22/10/2007 20:12 Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Também, com essa brigaiada toda, um querendo co...
Também, com essa brigaiada toda, um querendo comer o outro, não sobra tempo nem para escolher os nomes.

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