União homoafetiva é matéria de Direito de Família
A advogada Sylvia Mendonça do Amaral é um caso raro de militante de causa alheia. Sylvia, casada e mãe de um filho de 15 anos, é uma ardorosa defensora dos direitos dos homossexuais. E ela não é. Sua última obra a favor da causa foi a publicação do livro Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais.
No livro em forma de perguntas e respostas, a autora traça um panorama do quadro de direitos sonegados e garantidos a casais gays pelo Estado. Nesta entrevista à Consultor Jurídico, mostra as dificuldades da luta em defesa do direito de as pessoas simplesmente serem o que são.
O culto à diversidade no Brasil é capaz de produzir espetáculos eloqüentes como a Parada do Orgulho Gay, de São Paulo, que reuniu em junho último mais de 3,5 milhões de pessoas e é considerada a maior manifestação do gênero no mundo. Mas a vida dos homossexuais abaixo do Equador não é sempre, ou no mais das vezes, o arco-íris que a Parada Gay poderia fazer crer.
A união estável homoafetiva ainda não está regulamentada em lei e enfrenta resistência no Judiciário para ser juridicamente aceita e reconhecida. Pessoas do mesmo sexo que quiserem viver em coabitação e ter os mesmos direitos de um casal heterossexual terão de fazer um contrato para formar uma sociedade. Sua relação, na maior parte das vezes, será discutida não na Vara de Família, mas na Vara Cível.
Mesmo assim não terão acesso líquido e certo a direitos que os casais heterossexuais já têm, como o de herdar os bens do companheiro, de ser beneficiário de pensão por morte e até mesmo de adotar uma criança. O caso da adoção é paradigmático: para não depender do humor ou da mente do juiz de plantão, muitos casais homossexuais preferem adotar a criança em nome de apenas um dos parceiros da união estável. “Porque a adoção é mais fácil para um solteiro do que para um casal homossexual, mesmo que isso redunde em prejuízo para a criança adotada”, afirma a advogada.
Sylvia Mendonça do Amaral é advogada especialista em Direito Cível e de Família. Formada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em 1984, gasta 80% de seu tempo para defender o Direito de Família para homossexuais e o restante (20%) ela divide entre ações de indenização e outros casos de família. Também participaram da entrevista os jornalistas Daniel Roncaglia e Rodrigo Haidar.
ConJur — A lei diz que a união estável é aquela entre homem e mulher. Mas cada vez mais há a busca de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo. Como a Justiça reconhece isso?
Sylvia Mendonça do Amaral — As pessoas estão assumindo mais sua orientação sexual e os homossexuais têm tomado iniciativa de buscar isso no Judiciário. Eu acho que terão um retorno positivo da Justiça.
ConJur — Onde tem que se encaixar essa discussão? No Direito da Família ou no Direito das Obrigações?
Sylvia — O meu interesse é que seja analisado sob a ótica do Direito de Família, porque apenas nesta esfera são reconhecidas as uniões estáveis. Não há como discutir união estável em Direito de Obrigações, nas varas cíveis. Quando eu vou entrar com uma ação dessas, morro de medo, porque tenho de brigar pela união estável. Ao mesmo tempo eu sei que, se pedir o reconhecimento de uma sociedade de fato, minha chance de êxito é muito maior. Mas em uma sociedade de fato eu não vou conseguir o que eu conseguiria em uma união estável.
ConJur — Então, para que o seu cliente tenha sucesso, é melhor recorrer à Vara Cível do que à Vara de Família. Como a senhora onde entrar com a ação?
Sylvia — Se eu não tenho um conjunto de provas muito bom, eu vou à Vara Cível. Nem tento a Vara de Família. Estou com um caso em que tenho um conjunto de provas excelente. Trata-se de um casal homossexual em que um dos parceiros morreu depois de muitos anos de vida em comum. O companheiro que morreu ficou gravemente doente nos dois últimos anos de vida. Para cuidar dele, o parceiro sobrevivente chegou a largar o emprego. A família nunca apareceu. Por isso, levei o caso para a Vara de Família. Com essas provas não dá para negar. Acontece que eu posso ter azar de o processo ser distribuído a um juiz que rejeite todas as minhas provas.
ConJur — Até porque, se ele quiser, ele rejeita com base na lei, não é?
Sylvia — Eu acho tacanho hoje em dia, em uma sociedade como a nossa, em um país como este, um juiz ignorar a realidade. O problema é que o Brasil é homofóbico. O Brasil lidera o ranking dos países onde existe mais agressão a homossexuais. Temos um homossexual morto a cada dois dias. Homossexual e transexual. Os dados são do Grupo Gay da Bahia.
ConJur — O estado do Rio Grande do Sul sempre foi visto como pioneiro em resolver esses tipos de conflitos?




home
voltar
Por Gláucia Milício
topo



