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21 outubro 2007
Importação de mercadorias
Medida Provisória pode revogar outra MP, diz Supremo
A revogação de uma Medida Provisória por outra é “juridicamente possível”. Com esse fundamento, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Mandado de Injunção ajuizado pelo dono de uma empresa de importação de equipamentos eletrônicos.
Cássio Mussawer Montenegro, bacharel em direito e proprietário da Spinway Eletrônicos, afirmou que a revogação da Medida Provisória 380/07 por outra, a MP 391/07, teria deixado uma lacuna na legislação sobre a importação de mercadorias procedentes do Paraguai.
O relator, ministro Eros Grau, enfatizou que o empresário não demonstrou qual lacuna legislativa permitiria a impetração do Mando de Injunção. Eros lembrou ainda que, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.984, o Supremo reconheceu que, após ser publicada, uma MP, por possuir força de lei e eficácia imediata, não pode mais ser retirada pelo presidente da República, mas que como qualquer ato legislativo, pode ser derrubada por outra.
MI 775
Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2007
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