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21 outubro 2007
Falta grave
Defensoria contesta perda de todos os dias remidos de presos
A Defensoria Pública da União recorreu ao Supremo Tribunal Federal para contestar decisão que tirou de dois presos todos os dias remidos por terem cometido faltas consideradas graves. Para a defesa, a perda total dos dias remidos fere os princípios da dignidade humana, da individualização da pena e da proporcionalidade, afastando o objetivo sócio-educativo da remição.
Udo Dittmann e Vilmar Padilha Cardozo estão presos na Penitenciária de Pelotas (RS). Segundo a Defensoria, Dittmann perdeu 39 dias de remissão de sua pena de nove anos, nove meses e dez dias de reclusão pela falta grave de fuga da penitenciária. Já Vilmar Padilha, condenado a 26 anos e nove meses, perdeu 311 dias por se recusar a virar de costas para ser revistado.
Em ambos os casos, a Defensoria argumenta que a remição é direito privativo do condenado que exerceu atividade laboral, de cunho social, sendo um de seus objetivos a reintegração e readaptação do apenado ao convívio social.
O pedido indica ofensa ao artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal, pelo acórdão do Superior Tribunal de Justiça ao deferir recurso especial interposto pelo Ministério Público para manter a perda de dias remidos, decretada pelo juízo da execução penal e reformada por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Também alega que a perda dos dias remidos apenas pode abranger aqueles correspondentes a período anterior ao cometimento da falta grave, razões pelas quais requer a concessão dos Habeas Corpus para cassar o acórdão do STJ ou limitar em 30 dias a perda da remição das penas.
HC 92.790 e 92.791
Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2007
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