TJ paulista considera insignificante o porte de munição

23/10/2007 22:33Comentarista (Outros)E o que seria o óbvio? Explico: Acusação ...
E o que seria o óbvio? Explico: Acusação é acusação em qualquer parte; defesas são diferentes! Ou, caso prefiram algo mais "poético", vale cantar Titãs: "Miséria é miséria em qualquer parte; riquezas são diferentes"! Isso, talvez, seja algo sem "preconceito"...
23/10/2007 22:29Comentarista (Outros)Bobagem não se "chupa", embora talvez seja difí...
Bobagem não se "chupa", embora talvez seja difícil para alguns entenderem isso... É que o óbvio, às vezes e para alguns, é de difícil compreensão...
23/10/2007 15:30futuka (Consultor)é impossível comer ou beber uma só,,será pipoca...
é impossível comer ou beber uma só,,será pipoca,,NÃO é uma "bala" (munição) para arma-de-fogo (aquela que mata no dia-a-dia), como é sabido, NINGUÉM, ninguém sai pelas ruas com cinco(5)"balas"(munição)nos bolsos,sem um justo motivo. O que seria ou teria como justo MOTIVO o transportador de tal "artigo". Pensem, mas pensem muito, encontraram algum motivo justo, então? SÃO MINHAS PALAVRAS, CARO SENHOR JUIZ, VÁ "PLANTAR BATATAS NO AMAZONAS", SEU CARA-DE-PAU (sem aspas)!!!Onde já se viu tamanha imprudência de um juiz, achar que está tudo bem transportar munição.
22/10/2007 19:12marcelo - concurseiro (Outros)Muito boa a decisão do tribunal. O direito pena...
Muito boa a decisão do tribunal. O direito penal tem que ser aplicado de forma subsidiária. Por outro lado, cabe aos policiais cumprirem com sua obrigação nas ruas, sob pena de prevaricação. Policial não é Juiz, sequer é carreira jurídica.
22/10/2007 11:29Nelson Proença (Servidor da Secretaria de Segurança Pública)diante dessa decisão, gostaria de saber que pos...
diante dessa decisão, gostaria de saber que postura adotará o policial de rua? fecha os olhos e deixa a coisa rolar?
22/10/2007 11:22Nelson Proença (Servidor da Secretaria de Segurança Pública)diante dessa decisão, gostaria de saber que pos...
diante dessa decisão, gostaria de saber que postura adotará o policial de rua? fecha os olhos e deixa a coisa rolar?
22/10/2007 10:06Luís Rafaele Amorese (Advogado Autônomo)Atuei como DEFENSOR DO RÉU em 2ª Instância. S...
Atuei como DEFENSOR DO RÉU em 2ª Instância. Sem sombra de dúvidas, os Julgadores usaram de bom senso ao absolver o Réu da acusação de transporte de munição. Inquestionavelmente, quando o legislador decidiu impor a quem transporta munição a mesma pena de quem transporta arma de fogo, certamente pretendia inibir o transporte de quantidade significativa de munição, daquele transporte capaz de suprir alguém ou alguma organização, e não de um cidadão que supostamente transportava 5 insignificantes projéteis de calibre 38.
20/10/2007 23:53Luismar (Bacharel)Espera-se que o MP recorra ao STJ: "Na linh...
Espera-se que o MP recorra ao STJ: "Na linha de precedentes desta Corte o porte de munição é delito de perigo abstrato, sendo, portanto, em tese, típica a conduta daquele que é preso portando munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar" (REsp 883824/RS).
20/10/2007 23:52Mauricio_ (Outros)Aquele que porta munição pratica uma conduta in...
Aquele que porta munição pratica uma conduta insignificante, até chegar em seu destino, utilizar essa munição para carregar uma arma de fogo e matar alguém.
20/10/2007 22:58MPE (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Acho que se o "comentarista" "chupasse" suas pa...
Acho que se o "comentarista" "chupasse" suas palavras vazias de conteúdo e repletas de preconceito mereceria de fato ganahr uma balinha de menta ou hortelã, a escolher, a fim de camuflar o bafo da bobagem dita.
20/10/2007 22:23Comentarista (Outros)Para "chupar" também deveria ser a bala que sai...
Para "chupar" também deveria ser a bala que saiu pelo cão da arma de uma certa "autoridade" que assassinou um jovem, na porta de uma boate, há alguns dias...
20/10/2007 20:38MPE (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Parabéns ao TJSP, porque a "bala" decerto era p...
Parabéns ao TJSP, porque a "bala" decerto era para chupar, nunca para municiar um revólver. A lei, ora a lei.
20/10/2007 00:17Luismar (Bacharel)Legislou.
Legislou.

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