Oktoberfest terá de pagar direitos autorais ao Ecad

22/10/2007 16:53Roberto Lopes Ferigato (Outros)Temos que ter a certeza que estes valores estão...
Temos que ter a certeza que estes valores estão chegando aos artistas, arrecadar sem o roteiro musical e os respectivos nomes das obras e interpretes é o que eles mais querem (Não tem que prestar contas a ninguem)é só arrecadar e aplicar no mercado financeiro(façam uma auditoria no Ecad!!!!)
22/10/2007 01:12Paulo (Outros)Entao, se alguma banda cover tocar musicas prot...
Entao, se alguma banda cover tocar musicas protegidas por direito autoral, precisariam pagar? Qual é o maximo de pessoas para quem uma banda cover pode tocar sem precisar pagar direito autoral? r isso é engraçado.
20/10/2007 12:19A.G. Moreira (Consultor)O "POVO" quando se reunir para chorar ou se div...
O "POVO" quando se reunir para chorar ou se divertir , doravante, deverá EXCLUIR , qualquer tipo de nome que signifique representatividade, para poder estar isento de pagar o que ele não deve . Assim , cada um leva o seu DVD, CD ou fita cassete de quem quiser, sem ter a obrigação de pagar para ouvir , pelo que ele já pagou. Está faltando bons Advogados, para defender o povo deste, maldito, ECAD !!! Os únicos neste país, que têm direito a tudo, sem pagar nada, são os "SEM TERRA" !!!!
20/10/2007 11:16Magistrato (Outros)Isso é reflexo da pirataria que está dominando ...
Isso é reflexo da pirataria que está dominando o mercado fonográfico. Os artistas têm, então, que tentar compensar os prejuízos em shows e por meio do ECAD, que arrecada os direitos autorais de todos os artistas e detentores de direitos autorais do país, mesmo que se trate de reprodução de música de rádio ou CD em festas populares.
20/10/2007 11:14Embira (Advogado Autônomo - Civil)Privilégio, eis a palavra. A produção intelectu...
Privilégio, eis a palavra. A produção intelectual, no Brasil, goza de um privilégio concedido ao autor consistente no “direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar” (CF, inciso XXVII do artigo 5°). A esse privilégio, porém, a lei fixa um período muito longo: 60 anos. A quem beneficia, na verdade, esse privilégio? Miguel de Cervantes tinha 67 anos quando publicou a segunda parte do seu imortal Dom Quixote. Depois de morto o autor, milhões de exemplares foram publicados em todo o mundo. Os direitos autorais, se existentes na época, devem ter beneficiado familiares do autor, mas, principalmente, algum editor esperto que detinha o monopólio de publicação da obra. Essa lei deve mudar pois beneficia, principalmente, editores já beneficiados pela imunidade tributária e pelos cartéis editoriais. As editoras de livro de bolso, que têm como público os leitores menos abastados, editam principalmente obras clássicas, com mais de 60 anos de edição, para poderem praticar um preço compatível com o poder aquisitivo de seus leitores. Essa lei precisa mudar: 60 anos é muito tempo e o privilégio só beneficia os editores, prejudicando o interesse cultural da população. Esse Ecad, então, sem comentários. É uma aberratio iuris.
20/10/2007 10:07A.G. Moreira (Consultor)Decisão equivocada !!! Festas populares, não...
Decisão equivocada !!! Festas populares, não são passíveis de pagar , absolutamente, nada, a ninguém !!! Pura arrogância e ignorância !!! Quem pediu permissão ao povo, para lançar qualquer música ????? O povo nada cobrou !!! . - Nada se pode cobrar do povo !!!
20/10/2007 09:35Luís da Velosa (Bacharel)Essa lei precisa de uma sacudidela.
Essa lei precisa de uma sacudidela.

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