Análise da crise

Advogados, juízes e jornalistas: afinidades e divergências

1. Introdução

A indignação da sociedade com a seqüência de escândalos que atingem o Executivo, o Legislativo e o Judiciário tem dificultado uma análise serena sobre a atuação da mídia e os limites de seu ofício. A frustração e a perplexidade diante da impunidade geram a expectativa de que a imprensa cumpra um papel que não é seu.

São preocupantes as pesquisas revelando que considerável parcela da população acredita que a imprensa é a instituição que mais contribui para a realização da justiça. Trata-se de uma distorção. Costumo dizer que repórter não é policial, redator não é promotor e editor não é juiz.

As operações da Polícia Federal, o desmantelamento de quadrilhas com ramificações no Judiciário, as revelações quase diárias de atos de corrupção, além da impunidade estimulada pelo foro privilegiado e pela morosidade da Justiça, impedem distinguir falhas por decisões tomadas no calor da hora e erros estruturais que se perpetuam.

2. Mitos e preconceitos

Em apertada síntese, como gostam de resumir os advogados, muitos jornalistas acreditam na busca da informação objetiva, quase um mito. Já os advogados, sempre do lado de uma das partes nos conflitos, cobram o respeito a valores inalienáveis quando sua atividade é limitada por abusos de autoridades ou pelo uso de instrumentos indispensáveis para o combate ao crime organizado, como a interceptação telefônica (que não é a única prova colhida nas investigações), a quebra de sigilos e a delação premiada.

Foi por pressão internacional, diante do avanço do terrorismo e do narcotráfico, que o Brasil se comprometeu, antes do governo Lula, a criar varas para julgar crimes de lavagem de dinheiro e a adotar práticas de investigação mais invasivas. A delação premiada não é formalizada sem a anuência do defensor de quem escolhe essa opção.

Incomoda aos advogados a percepção equivocada que confunde a defesa de criminosos de colarinho branco com uma suposta conivência com ilícitos financeiros. Esse preconceito não é fruto de incompreensão da imprensa.

É comum policiais e representantes do Ministério Público afirmarem que os criminalistas "estão no outro lado do balcão". Recorde-se a resistência da Polícia Federal à nomeação do advogado Márcio Thomaz Bastos como ministro da Justiça no governo Lula, e à de José Carlos Dias, no governo Fernando Henrique Cardoso.

Magistrados têm reservas a advogados especialistas em planejamento tributário que atuam numa espécie de consultoria muito próxima de ilícitos fiscais. Percebi, certa vez, o interesse com que um diretor da inteligência da Receita Federal anotou o endereço do escritório de advocacia que defendia um doleiro. Não surpreende que advogados insuspeitos tenham o receio de vir a ser alvos dos chamados "arapongas" do fisco.

3. Vazamentos e omissões

A grita da advocacia contra as operações de busca e apreensão aparenta esquecer que essas diligências requerem autorização judicial. Quanto mais longa a apuração sigilosa que precedeu a busca, mais indícios de prova devem ter sido oferecidos ao magistrado para determinar as prisões preventivas. Se o sigilo foi mantido rigorosamente na fase de investigação, é natural que os acusados aleguem desconhecer por que são alvos das ações policiais. Em geral, os advogados só são constituídos depois de concluídas as operações. Essas circunstâncias não justificam a demora no acesso aos autos para que eles tomem conhecimento dos fatos imputados a seus clientes.

Sobra razão aos advogados quando se queixam de que a imprensa recebe, em primeira mão, denúncias envolvendo seus clientes. Os vazamentos sempre são distorções. Mas é simplista a idéia de que procuradores ou policiais buscam holofotes. Pode haver interesses políticos, mas o vazamento é um recurso diante da certeza de que determinados processos serão engavetados se não chegarem ao conhecimento do público. Há vazamentos feitos por advogados e até por membros do Judiciário.

A presença tão criticada da imprensa nas operações de busca e apreensão pode estimular a pirotecnia policial e a exposição indevida de pessoas, constrangendo-as. Mas é uma garantia para inibir (ou documentar) excessos. Em 2005, o ministro Thomaz Bastos editou portaria determinando que essas diligências deveriam ser realizadas "de maneira discreta". São ostensivas e intimidam. É justo admitir, porém, que, até agora, nenhum tiro foi deflagrado nas operações da Polícia Federal, instituição que não está acima de críticas.

Se todos são iguais perante a lei e se a busca de provas em gabinetes e residências de magistrados é autorizada por uma Corte Superior, são indevidas as manifestações de associações de juízes pedindo discrição, ausência de sirenes e de armamento quando as diligências alcançam magistrados.

Frederico Vasconcelos é jornalista, repórter especial da Folha de S. Paulo e autor do livro Juízes no Banco dos Réus.

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7/03/2008 19:46Luís da Velosa (Bacharel)"Os vivos invejarão os mortos".
"Os vivos invejarão os mortos".
22/12/2007 21:35Domingos da Paz (Jornalista) Cada um com seu ponto de vista, né doutor. A ...
Cada um com seu ponto de vista, né doutor. A Comunicação Social no Brasil tem grande parcela de culpa e ainda não se apercebeu que estamos vivendo uma terrivel DITATURA DO PODER JUDICIÁRIO, muito pior que a dos militares, pois, se intromete em tudo e prendem jornalistas para que o país não seja passado a limpo. Um poder nefasto e muito fedorento, e sem representatividade. Dá medo e náuseas ao mesmo tempo. Conheço vítimas deste "Poder" nauseabundo por erro e também conheço vítimas que foram e são perseguidas por esses semi-deuses do deserto. Os outros dois "poderes" a imprensa mostra tudo, mas quando esbarra no JUDICIÁRIO, os colegas da imprensa se "cagam" de medo, ou então ficam presos como eu fiquei 20 meses sem dever absolutamente nada a ninguém,afirme-se, na Face da Terra, e por conta dessa canalhice os Ministros do STJ consideram minha prisão totalmente ilegal e configurado CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Basta dar vistas no Habeas Corpus nº 65.678/SP do STJ, e outros HCs nº 69.196/SP e 69.201/SP - tds do STJ. Querem mais!? Quando a nossa imprensa vai acordar e mostrar o imperialismo deste nefasto PODER JUDICIÁRIO DITADOR? O "Poder Judiciário é um lixo, principalmente o paulista", muito pior que os tempos da "Santa Inquisição" onde a Igreja Catolica sacrificava vidas não somente nas masmorras como também ceifavam vidas. O JUDICIÁRIO PAULISTA cometeu contra minha pessoa verdadeiro "latrocínio", fiquei preso ilegalmente 20 meses conforme se constatam nos aludidos HCs, e mais um, anotem: Habeas Corpus nº 88428/SP do STF. Querem mais. Fiquei preso porque jornalisticamente noticiei uma "quadrilha dos doutores" com horrendos crimes ambientais no miserável Vale do Ribeira, veja site: www.madevar
9/11/2007 13:59clesius (Contabilista)Opino não como advogado, mas leigo e integrante...
Opino não como advogado, mas leigo e integrante da Pastoral Carcerária de Fpolis-SC. onde temos um programa de rádio, enfocando a segurança pública (falta dela) e o papel do judiciário,(servidor publico),MP,idem, defensores do direito (advogados) e da imprensa. Tenho a impressão que esta tríplice aliança, smj e bastante omissa e parcial na defesa dos direitos, a ponto de afirmamos que a lei e a justiça tem tratamento diferenciado quando se trata de pobres e de ricos (os que podem contratar um bom advogado).Resultado desta crença. Não acreditamos mais em ninguém e ficamos passivos, sem vibração e sem cobrança. Quando muito criticamos os políticos onde há unânimidade quanto ao seus reais valores.Penso que o artigo é muito oportuno, não podemos perder a esperança em dias melhores para todos, mais justiça e comprometimento seja ele em qual área o profissional atuar. Diferença entre o profissional e o amador. O amador vê como faz e realiza. O profissional faz depois vê como foi que ficou.Clesio de Luca