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19 outubro 2007

Exame dispensável

Veterinário pode obter registro em Conselho sem fazer prova

Exigência de prova para obter certificação de profissional só é válida se for feita por lei ordinária. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os desembargadores garantiram para um médico veterinário o registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária, independentemente de exame nacional de certificação profissional.

De acordo com a Turma, cumpridas as demais exigências legais, a aprovação em exame de certificação profissional como condição de inscrição do profissional no Conselho Regional de Medicina Veterinária, não é legal, já que foi instituída por resolução.

Para os desembargadores, a exigência por resolução, e não por lei ordinária, ofende o princípio da legalidade e viola o princípio constitucional do livre exercício profissional. Cabe recurso.

Processo 2007.34.00.000988-0/DF

Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

22/10/2007 10:58 Murassawa (Advogado Autônomo)
Por estas e outras razões que assitimos diariem...
Por estas e outras razões que assitimos diariemente erros cometidos por profissionais que não foram adequadamente preparados para a profissão.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 27/10/2007.