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19 outubro 2007
Exame dispensável
Veterinário pode obter registro em Conselho sem fazer prova
Exigência de prova para obter certificação de profissional só é válida se for feita por lei ordinária. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os desembargadores garantiram para um médico veterinário o registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária, independentemente de exame nacional de certificação profissional.
De acordo com a Turma, cumpridas as demais exigências legais, a aprovação em exame de certificação profissional como condição de inscrição do profissional no Conselho Regional de Medicina Veterinária, não é legal, já que foi instituída por resolução.
Para os desembargadores, a exigência por resolução, e não por lei ordinária, ofende o princípio da legalidade e viola o princípio constitucional do livre exercício profissional. Cabe recurso.
Processo 2007.34.00.000988-0/DF
Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Por estas e outras razões que assitimos diariem...
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