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19 outubro 2007
Voto de Minerva
Vale do Rio Doce não consegue suspender decisão do Cade
A Companhia Vale do Rio Doce não conseguiu suspender a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que a obrigou a optar por vender a mineradora Ferteco ou abrir mão do direito de preferência que tem na compra de minério de ferro produzido pela mina Casa de Pedra. O recurso foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal.
Ao analisar o Agravo de Instrumento ajuizado pela Vale, Lewandowski disse que a controvérsia envolve questão infraconstitucional. Por isso, não cabe ao Supremo analisá-la. Para a companhia, a decisão do Cade é ilegal porque a presidente do órgão, Elizabeth Farina, votou duas vezes contra a empresa. Além do voto como presidente, ela proferiu o voto de desempate que culminou na decisão contra a Vale.
Lewandowski diz que a possibilidade de a presidente do Cade proferir o “voto de minerva” está prevista no artigo 8º da Lei 8.884/94. “Em outras palavras, saber se o denominado ‘voto de qualidade’ da presidente do Cade pode ou não ser exercido de forma cumulativa com o voto por ela proferido na condição de conselheira, em caso de empate, exige a interpretação dos dispositivos pertinentes da Lei 8.884/94 e do Regimento Interno da autarquia”, disse.
Na prática, a decisão de Lewandowski substitui a do ministro Marco Aurélio, que no dia 8 de setembro suspendeu os efeitos de decisões judiciais que corroboraram o duplo voto da presidente do Cade até que o Supremo analisasse o recurso da Vale. Com a decisão do ministro Lewandowski, fica mantido o resultado da votação no Cade.
AI 682.486
Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2007
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