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19 outubro 2007
Dano irreparável
Supremo cassa decisão que permitiu importação de pneus usados
Como existe ameaça ao meio ambiente e portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) contra a importação de pneus usados, a Justiça não pode permitir que uma empresa tenha esta autorização.
O entendimento é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu decisão da Justiça Federal que permitiu ao instituto Bs Colway Social importar pneus usados. A entidade é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), localizada em Piraquara, no Paraná. Ellen Gracie analisou um pedido de Suspensão de Tutela Antecipada da União contra a decisão que beneficiou o instituto.
Segundo Ellen, a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região viola a ordem pública e o interesse público. Ela levou em conta a possibilidade de dano irreparável ao meio ambiente e a existência de portarias da Secex, órgão do Ministério da Fazenda, que vedam a importação de bens de consumo usados. Em 1997, o Supremo analisou uma dessas portarias e declarou a constitucionalidade da proibição de importações de bens usados.
Entre as portarias sobre o assunto, Ellen Gracie destacou que a de número 35/2006 adequou a legislação nacional ao entendimento do Tribunal Arbitral do Mercosul. Segundo a Corte, está proibida a importação de bens de consumo usados e de matéria-prima usada. A única exceção é para a importação de pneus recauchutados e usados originários de países do Mercosul.
Relatório da OMC (Organização Mundial do Comércio), entidade internacional que regula as trocas comerciais entre países, condenou a proibição do Brasil. No entanto, a OMC não obriga o país a suspender a interdição de importação de pneus recauchutados. Em julgamento de março deste ano, o tribunal da OMC pediu ao Brasil que se ajuste às regras comerciais sobre a não discriminação entre países-membros.
STA 171
Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2007
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