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19 outubro 2007

Bicho-da-maçã

Agentes podem entrar em terreno particular para eliminar praga

Trinta e seis terrenos particulares na área urbana de Lages (SC), querendo ou não, receberão agentes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para um programa de prevenção contra o bicho-da-maçã. A Justiça Federal concedeu liminar solicitada pela União para cortar as árvores.

A União alegou que, ao contrário dos produtores interessados na eliminação da praga, os particulares que cultivam árvores frutíferas em suas residências têm resistido à ação dos agentes, impedindo-os de cortar as plantas.

O juiz Alex Péres Rocha, da Vara Federal de Lages, considerou a medida urgente, em função do risco de proliferação da praga — a primavera é a estação do ano em que o bicho-da-maçã inicia a fase adulta. Para o juiz, os princípios da precaução em matéria ambiental, sanitária e da ordem econômica devem prevalecer sobre o direito de propriedade, “ainda mais considerando que o Estado de Santa Catarina é o principal produtor de maçãs do país”, explicou.

Segundo a defesa da União, essa é considerada uma praga quarentenária e alienígena, incluída em outubro de 1999 em instrução normativa da Secretaria de Defesa Agropecuária. A praga foi detectada no perímetro urbano de Lages em 1991.

Para evitar a proliferação, os agentes públicos iniciaram ações de defesa sanitária, incluindo o corte de plantas potencialmente hospedeiras — macieiras, pereiras, ameixeiras e marmeleiros — e substituição por outras espécies durante a entressafra. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Processo 2007.72.06.002485-0

Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

22/10/2007 13:44 MFG (Engenheiro)
Cortar simplesmente as árvores? Qual critério ...
Cortar simplesmente as árvores? Qual critério adotado? Há realmente infestação? Qual risco de contaminação das áreas de cultivo? A 1ª impressão é de que não haja concorrentes plantando e colhendo o mesmo produto.
20/10/2007 10:11 patriotabrasil (Contabilista)
Olha o perigo que isso representa, muita cautel...
Olha o perigo que isso representa, muita cautela ou alguém pode se utilizar desse fato pra tirar algum proveito...
19/10/2007 14:16 A.G. Moreira (Consultor)
Pois é. MM., mas Vv.Excia. esqueceu de determin...
Pois é. MM., mas Vv.Excia. esqueceu de determinar , que junto com a "invasão" autorizada, haja um representante do MP ou Policial, para que o "mandado" seja cumprido , dentro do que determina a lei. Caso contrário, a "moda" pode pegar, para qualquer coisa e de qualquer maneira !!!

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