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19 outubro 2007
Bicho-da-maçã
Agentes podem entrar em terreno particular para eliminar praga
Trinta e seis terrenos particulares na área urbana de Lages (SC), querendo ou não, receberão agentes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para um programa de prevenção contra o bicho-da-maçã. A Justiça Federal concedeu liminar solicitada pela União para cortar as árvores.
A União alegou que, ao contrário dos produtores interessados na eliminação da praga, os particulares que cultivam árvores frutíferas em suas residências têm resistido à ação dos agentes, impedindo-os de cortar as plantas.
O juiz Alex Péres Rocha, da Vara Federal de Lages, considerou a medida urgente, em função do risco de proliferação da praga — a primavera é a estação do ano em que o bicho-da-maçã inicia a fase adulta. Para o juiz, os princípios da precaução em matéria ambiental, sanitária e da ordem econômica devem prevalecer sobre o direito de propriedade, “ainda mais considerando que o Estado de Santa Catarina é o principal produtor de maçãs do país”, explicou.
Segundo a defesa da União, essa é considerada uma praga quarentenária e alienígena, incluída em outubro de 1999 em instrução normativa da Secretaria de Defesa Agropecuária. A praga foi detectada no perímetro urbano de Lages em 1991.
Para evitar a proliferação, os agentes públicos iniciaram ações de defesa sanitária, incluindo o corte de plantas potencialmente hospedeiras — macieiras, pereiras, ameixeiras e marmeleiros — e substituição por outras espécies durante a entressafra. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Processo 2007.72.06.002485-0
Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Cortar simplesmente as árvores? Qual critério ...
Olha o perigo que isso representa, muita cautel...
Pois é. MM., mas Vv.Excia. esqueceu de determin...
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