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18 outubro 2007
Justiça desafiada
Juiz manda polícia liberar ferrovia bloqueada pelo MST
A governadora Ana Júlia Carepa (PT) tem cinco dias para disponibilizar o efetivo da Polícia Militar para auxiliar a desobstrução da Ferrovia de Carajás. A decisão foi tomada pelo juiz Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, da Justiça Federal de Marabá (PA), na quarta-feira (17/10).
A estrada de ferro, que pertence à Companhia Vale do Rio Doce, foi ocupada na quarta por cerca de 400 integrantes do Movimento dos Sem-Terra (MST), em Parauapebas, sudeste do Pará.
Além de fixar em R$ 10 mil a multa diária para cada integrante, o juiz ordenou “a apreensão de todos os bens móveis encontrados no local da trincheira, tanto para possibilitar eventual identificação dos patrocinadores financeiros da ocupação quanto para a satisfação das penas pecuniárias cominadas ao descumprimento do interdito proibitório e da presente resolução.”
O Interdito Proibitório, que Castro Júnior se refere, foi concedido no dia 8 de outubro pelo juiz federal substituto Arthur Pinheiro Chaves. Ele aceitou pedido de liminar para o uso de força policial para proteger a ferrovia que estava correndo o perigo de ser interditada. Interdito Proibitório é um tipo de ação que o proprietário de um bem ajuíza na Justiça quando há possibilidade de invasão ou interdição como o MST ameaçava fazer. Como a ameaça se consumou, a Vale pediu então à Justiça Federal providências para a reintegração de posse.
Castro Júnior também ordenou que o Ministério da Justiça mobilize efetivo da Polícia Federal para acabar com o bloqueio. Mandou ainda que seja instaurado inquérito policial “para apontar os autores da conduta criminosa”.
Sobre a requisição da PM, o juiz lembra “que a Polícia Militar, muito embora esteja vinculada juridicamente ao respectivo membro da federação (no caso o Pará), constitui, por força de mandamento constitucional, aparato de preservação da ordem pública, que, no caso corrente, se impõe sem qualquer cogitação de exercício de função de polícia judiciária (eminentemente investigativa de crimes).”
O juiz demonstrou que medidas de força são necessárias por causa da “grave repercussão do ato de intensa densidade ilícita patrocinado pelos requeridos”. O fato é pior, segundo o juiz, porque impede a liberdade de locomoção do grande número de pessoas que utilizam o transporte da ferrovia. Além disso, o bloqueio paralisa os negócios da Vale.
Durante o dia, a Vale tentou convencer o governo do Pará e o Ministério da Justiça a cumprirem a ordem do juiz. Ana Júlia disse que seu principal objetivo no momento é forçar a Vale a negociar com o MST.
Pela ferrovia passam trens que transportam diariamente 250 mil toneladas de minérios, combustível para abastecer 20 municípios do sudeste do Pará e uma média de 1.300 passageiros. Para desocupá-la, o MST exige o atendimento de 40 reivindicações — entre elas a revisão da atual política de mineração do país e "o fim do imperialismo".
O MST deixará a usina de pelotização da Vale no Maranhão sem matéria-prima para produção, a partir desta quinta-feira (18/10), segundo comunicado divulgado pela companhia.
Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2007
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Estamos assistindo a violação diária da ordem p...
se um agente (policial) "tocar" num destes "cid...
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