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18 outubro 2007
Abertura de novelas
Globo não violou direito autoral em abertura de novelas, diz STJ
A TV Globo está livre de indenizar a artista Ana Maria Athayde Caldas Pinto. Ela alegou que a emissora usou, sem autorização, estilo de arte desenvolvido por ela na abertura de novelas e outros programas. A decisão que livrou a emissora foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido de indenização da artista.
Ana Pinto desenvolveu o estilo de arte denominado “fragmentismo”. Ele permite que qualquer visual seja mostrado com desenho ou composição abstrata utilizando fragmentos coloridos. A técnica foi usada, por exemplo, na abertura da segunda versão da novela Selva de Pedra.
Em primeira e segunda instâncias, a TV Globo foi condenada a pagar indenização à artista e chegou a ser multada por litigância de má-fé devido a interposição de Embargos de Declaração.
No Recurso Especial ajuizado no STJ, a defesa da emissora pediu a reforma da decisão da segunda instância. E mais: que o pedido de indenização da artista fosse declarado improcedente. Alegou que não há proteção legal para estilo de arte e sim para as obras de arte individualizadas.
O relator do caso, ministro Humberto Gomes de Barros, ressaltou que o artigo 8º da Lei 9.610/98 relaciona o que não é objeto de proteção como direito autoral tratado na lei. Nisso, estão as idéias, procedimentos normativos, métodos, esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios, entre outros.
Para o ministro, a técnica discutida na ação é apenas um meio para a formação de obras artísticas. O resultado da utilização dessa técnica é que, segundo ele, teria proteção legal. Ou seja, somente se sujeita à proteção intelectual a obra formada pela utilização do estilo, individualmente considerada. Ele ressaltou, ainda, que admitir que lei ponha métodos, estilos ou técnicas dentre os bens protegidos seria inibir a criatividade.
Com essas considerações, o relator aceitou recurso para declarar improcedente o pedido de indenização feito pela artista. O ministro também anulou as penalidades impostas à emissora por litigância de má-fé. Segundo ele, os embargos contra o acórdão da apelação buscaram esclarecer questões relevantes pela recorrente.
REsp 906.269
Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2007
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