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18 outubro 2007
Suprema polêmica
Discussão sobre fidelidade partidária tem novo endereço
A aplicação da fidelidade partidária pelo Supremo Tribunal Federal é polêmica. Prova disso é o fato de o Instituto de Direito Político e Eleitoral, o IDPE, ter de mudar o local da reunião onde serão discutidas as conseqüências da recente decisão da corte em razão da grande procura de advogados interessados em debater a questão.
O debate, agora, será feito na Escola Superior de Direito Constitucional, na rua Gabriel dos Santos, 88, Santa Cecília, São Paulo, capital, às 19h, da próxima segunda-feira (22/10). Os advogados discutirão como os partidos devem reagir às novas regras de fidelidade e qual a repercussão disso nas próximas eleições.
No último dia 4 de outubro, o Supremo Tribunal Federal pôs fim ao troca-troca de partidos por deputados federais. Os ministros mantiveram os mandatos de quem trocou de partido até o dia 27 de março, mas decidiu que perde o mandato quem trocar de legenda desta data em diante.
Por esta decisão, 14 deputados podem perder os mandatos. Mas para recuperar as vagas na Câmara, os partidos de onde os deputados saíram terão de reclamá-las na Justiça.
Saiu vitoriosa a tese dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, que foram seguidos pelos ministros Menezes Direito, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e a presidente Ellen Gracie: o mandato é dos partidos, não dos deputados eleitos. Mas os ministros definiram que só perde a vaga quem trocou de partido depois de março de 2007, quando o Tribunal Superior Eleitoral firmou o novo entendimento sobre o tema.
Ficaram vencidos os ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, que defendiam que não há perda de mandato por troca de partido porque essa hipótese não está prevista na Constituição Federal. Assim, não se pode falar em cassação nestes casos.
Os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio, também vencidos, foram mais radicais: acolheram os pedidos de Mandado de Segurança ajuizados por PSDB, PPS e DEM para que os deputados infiéis devolvessem os mandatos às legendas desde já. Mas foram vencidos.
Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2007
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A mudança de partido é crime contra o eleitor, ...
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