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18 outubro 2007
Sem relevância
Discussão sobre estatuto de entidade não é competência do STF
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, arquivou a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada contra decisões judiciais sobre o estatuto da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas. Para o ministro, a controvérsia “não é dotada de relevância constitucional” e não pode ser resolvida por meio de ADPF, que “não se presta à proteção de direito subjetivos”.
A decisão de Eros Grau restabelece arquivamento determinado em julho pelo ministro aposentado Sepúlveda Pertence (aposentado), o relator original do processo. A pedido da entidade, Pertence suspendeu as eleições para nova diretoria somente até o julgamento de um recurso da Confederação. Mas ele reiterou seu convencimento quanto à inviabilidade da ADPF para discutir a questão.
Com a saída de Pertence, a ação foi redistribuída para o ministro Eros Grau, que concluiu que a questão proposta pela Confederação não é de competência do Supremo. “Essa matéria não é, e não pode ser, objeto de ADPF, sob pena de transformarmos o STF em Tribunal incumbido do controle da legalidade de estatutos de associações de qualquer ordem, em árbitro de conflitos subjetivos, de cunho privado.”
ADPF 117
Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2007
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