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17 outubro 2007
Liberdade proibida
STJ nega Habeas Corpus a acusada por crime hediondo
Acusados por crimes hediondos não devem ficar em liberdade provisória. O entendimento foi reiterado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do pedido de Habeas Corpus da lavradora Maria das Dores Mendes de Pontes. Ela é acusada de ter assassinado a amante do marido.
A questão foi decidida pela desembargadora convocada do Tribunal de Justiça do de Minas Gerais, Jane Silva. Mesmo seguindo o entendimento fixado pelo STJ, a desembargadora ressalvou seu posicionamento de que é possível conceder liberdade provisória para acusados de crimes hediondos.
No caso em questão, contudo, a relatora afirmou que não haveria possibilidade de conceder a liberdade provisória porque a acusada já foi pronunciada. Ou seja, o juiz aceitou a denúncia do Ministério Público para o julgamento do caso pelo Tribunal do Júri.
Contudo, a desembargadora defende, em tese, a concessão de liberdade provisória aos acusados por crimes hediondos, desde que presentes os requisitos legais. De acordo com ela, a Constituição Federal só proíbe esse tipo de benefício mediante fiança, “e não o gênero liberdade provisória”, explicou. Ela fez questão de ressalvar seu posicionamento ao explicar que seguia os precedentes do tribunal.
HC 76.534
Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2007
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É inegável que a liberdade provisória pode se...
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