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17 outubro 2007
Sem fundamento
Preso por porte ilegal de arma responde processo em liberdade
O Supremo Tribunal Federal colocou em liberdade um acusado de porte ilegal de arma de fogo. A decisão foi tomada nesta terça-feira (16/10) pela 2ª Turma do STF e confirmou liminar do ministro Gilmar Mendes.
O pedido foi feito pela defesa do acusado, preso em dezembro de 2006. Sua liberdade já foi requerida e negada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça.
No Supremo, o advogado do acusado pediu o afastamento da Súmula 691, que impede o conhecimento de HC impetrado contra decisão do relator de tribunal superior que tenha indeferido a liminar. A razão alegada é de ilegalidade da prisão, por absoluta falta de justa causa, já que estariam “ausentes os requisitos da prisão preventiva”.
O acusado é réu primário, não tem antecedentes criminais e possui residência fixa, diz a defesa. O advogado acrescentou que a decisão do STJ que indeferiu a liberdade se baseou em “uma proteção abstrata e genérica da ordem pública, sem indicar qualquer elemento objetivo presente nos autos da prisão em flagrante”.
Em seu voto, o relator, ministro Eros Grau, citou o acerto da decisão do ministro Gilmar Mendes, durante o recesso, ao conceder a liminar quando ressaltou a orientação jurisprudencial do STF no sentido de que “a gravidade do crime e os antecedentes imputados ao paciente não são aptos a justificar, por si sós, sua prisão preventiva”.
HC 90.390
Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2007
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De que porte ilegal poderemos falar se a ...
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