Dona do buraco

Empresa municipal não responde por buraco da prefeitura

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17 de outubro de 2007, 0h00

O buraco não é meu, é da prefeitura. Com esse singelo argumento, o Departamento de Água e Esgoto (DAE), de Jundiaí — empresa pública controlada pelo município — conseguiu livrar-se de arcar com as despesas do conserto de um carro que caiu na caixa de inspeção de esgoto de uma avenida movimentada da cidade.

A empresa provou que não foi ela quem fez o buraco, mas sim a prefeitura. Sobrou para a dona do carro que, depois de sete anos, se quiser tentar receber o dinheiro que gastou terá de entrar com outra ação judicial, agora, contra a prefeitura da cidade.

Débora Cristina Godoy é a dona do Monza cinza, 1998, que em novembro de 2000, caiu numa galeria da Avenida dos Imigrantes. O buraco não estava sinalizado e era resultado de serviço mal feito na caixa de inspeção, localizada no acostamento da avenida.

Com a reforma do carro e o pagamento da mão de obra, Débora gastou R$ 312. Resolveu entrar na Justiça para rever o dinheiro. Ganhou em primeira instância. O juiz Marco Aurélio Stradiotto de Moraes Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Jundiaí, foi favorável a Débora.

Mas a dona do Monza não teve a mesma sorte no julgamento do recurso. Depois de sete anos recebeu a notícia de que entrou na Justiça contra o réu errado. O Tribunal de Justiça de São Paulo disse que cabia a Débora provar a responsabilidade do DAE e, como não havia no processo tal prova, sua ação foi declarada improcedente.

No recurso ao Tribunal de Justiça, o DAE alegou que a conservação da galeria era atribuição da prefeitura. A reforma da sentença se deu por conta de uma planta da rede coletora de esgotos e da declaração do engenheiro Valter Maria, chefe da Divisão de Obras de Águas e Esgotos do DAE. O Tribunal entendeu que as provas foram suficientes para mostra que o local do acidente com o Monza era de responsabilidade da prefeitura.

No entendimento da 10ª Câmara de Direito Público, a planta indicou que a rede coletora de esgotos passa embaixo da lateral da avenida e não pelo canteiro central onde aconteceu o acidente. “A ré (DAE) demonstrou suficientemente que o acidente ocorreu na caixa de inspeção localizada no meio da avenida, de responsabilidade da prefeitura”, concluiu o relator. Os desembargadores ainda condenaram a dona do Monza a arcar com as despesas do processo e com os honorários do advogado, fixados em R$ 100.

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