Jornada estendida

Trabalhadores contestam MP que autoriza comércio aos domingos

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17 de outubro de 2007, 10h39

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio recorreu ao Supremo Tribunal Federal para contestar a Medida Provisória 388/2007, que estende a autorização para que os comerciantes trabalhem nos domingos e feriados. Para a entidade, não há urgência ou relevância do tema, requisitos necessários para a edição de Medidas Provisórias pelo presidente da República, como previsto no artigo 62 da Constituição.

A advogada da Confederação afirma também que a Lei 10.101/2000, que foi alterada por esta MP, permitia, em seu artigo 6º, o trabalho aos domingos para o comércio varejista, respeitando os acordos e convenções coletivas de trabalho. E que a MP 388/07 estende o trabalho para o comércio em geral, sem apontar a necessidade de manter o respeito aos acordos e convenções coletivas, e incluindo os feriados, com suposto desrespeito ao artigo 7º, XV e XXVI, da Constituição Federal.

A entidade pede liminarmente a suspensão das alterações promovidas pela MP 388/2007 nos artigos 6º e 6º-A, da Lei 10.101/2000. No mérito, a declaração de inconstitucionalidade e a conseqüente supressão desses artigos da norma questionada.

ADI 3.975

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