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17 outubro 2007
Nova tentativa
Casal Garotinho recorre ao TSE contra multa e inelegibilidade
Os ex-governadores do Rio de Janeiro Rosinha Matheus e Anthony Garotinho e o deputado Geraldo Pudim, todos do PMDB, entraram com Agravo de Instrumento no Tribunal Superior Eleitoral para obter o julgamento de Recurso Especial contra pagamento de multa e pena de inelegibilidade por três anos.
Eles pedem a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que os condenou por abuso de poder político e prática de conduta vedada a agente público. O TRE-RJ aplicou a multa máxima prevista na lei — de 100 mil UFIR (R$ 106,41 mil) — para cada um dos políticos. O Tribunal também os declarou inelegíveis por três anos a contar da eleição de 2006.
Segundo denúncia, o casal Garotinho teria prometido asfaltar ruas no município de Sapucaia (RJ), em troca de apoio eleitoral ao então candidato Pudim.
No julgamento da ação, que começou na sessão plenária de 9 de julho e foi concluído no dia 12, o TRE do Rio também cassou o mandato de Pudim. Declarou ainda inelegível, por três anos, o ex-presidente do Departamento de Estradas de Rodagem Henrique Alberto dos Santos Ribeiro. As decisões foram aprovadas por maioria de votos.
O juiz Márcio Mendes Costa, relator do caso, votou a favor das punições por entender que, dentro do período eleitoral teria havido barganha de votos durante uma reunião na fazenda do médico José Carlos Araújo, em Sapucaia (RJ).
A suposta "barganha de votos" teria sido confirmada por testemunhas. Foram ouvidos no processo o prefeito de Sapucaia, Moysés Coutinho (PP), o vice-prefeito, Paulo Ferreira Coelho, além de três vereadores da cidade: Fabrício dos Santos Baião (PSC), Bianor Souza Damázio (PFL) e Francisco de Assis Cavalcante da Silva (PP). As outras testemunhas ouvidas foram Antônio Carlos Pereira Pinto e o proprietário da fazenda onde teria ocorrido.
Os ex-governadores, o deputado e o ex-presidente do DER recorreram contra a decisão, mas o apelo foi negado pelo plenário do TRE do Rio.
Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2007
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