Trabalho degradante

Maiores produtores de feijão são punidos por trabalho degradante

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16 de outubro de 2007, 10h14

O Condomínio de Empregadores Rurais Norberto Mânica não conseguiu reverter a condenação imposta pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais no valor de R$ 300 mil, por danos morais coletivos. Os irmãos Norberto e Antero Mânica, acusados de envolvimento na chacina que matou auditores fiscais em Unaí (MG), foram condenados por manter trabalhadores em situação degradante em suas fazendas, maiores produtoras de feijão no país. O valor deve ser pago ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou Agravo de Instrumento interposto pelo Condomínio. A alegação principal era a de que a sentença não reconhecia a existência de trabalho escravo nas propriedades dos condôminos, e mesmo assim foram condenadas. Argumentou-se, também, que as irregularidades já haviam sido corrigidas e que o dano moral seria “incompatível com a transindividualidade porque diz respeito ao foro íntimo da pessoa lesada”.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga afirmou não restar a menor dúvida de que a conduta ilícita dos fazendeiros resultou, como registrou o TRT mineiro, “em aviltar, humilhar e rebaixar a situação do operário a mero fator de produção, sem respeito a seus valores humanos e à sua dignidade, cujo respeito a legislação impõe”.

Conforme explicou, o fato de ter sido constatada a melhoria da condição dos trabalhadores “em nada altera o que foi decidido, porque a indenização por danos morais visa reparar lesão ocorrida no passado e que, de tão grave, ainda repercute no seio da coletividade”.

De acordo com a Ação Civil Pública, na primeira inspeção, em janeiro e fevereiro de 2003, os auditores fiscais sofreram ameaças que impossibilitaram a apuração integral das irregularidades. Nova diligência foi feita em julho do mesmo ano, no período de safra, e nela constatou-se que a administração das contratações e do serviço estava a cargo de um “gato” (agenciador de mão-de-obra), empregado registrado, que recrutava trabalhadores em Minas Gerais e na Bahia.

Segundo relatório dos auditores do Ministério Público, os trabalhadores não recebiam nenhuma alimentação sólida entre as 16h, quando o jantar era servido, até 10h do dia seguinte, hora do almoço, e que o “gato” mantinha um pequeno comércio na área do alojamento, onde vendia biscoito e cigarros.

A precariedade das condições de trabalho era agravada por circunstâncias como o uso de alojamentos coletivos para empregados, casais e famílias, sem privacidade ou dignidade. Na refeição matinal, era servido apenas café, “sem pelo menos um pedaço de pão”.

A Ação Civil Pública foi ajuizada em setembro de 2004. Em janeiro daquele ano, quatro funcionários do Ministério do Trabalho e Emprego (três auditores fiscais e um motorista) foram emboscados e assassinados enquanto faziam fiscalização rural de rotina na região de Unaí. As investigações da Polícia Federal apontaram como mandantes os fazendeiros Norberto Mânica e seu irmão Antério – que não integra o condomínio. Os indiciados aguardam julgamento pela Justiça Federal em Minas Gerais.

Os irmãos são acusados de serem os mandantes do assassinato dos auditores fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e do motorista Ailton Pereira de Oliveira.

O crime aconteceu em 28 de janeiro de 2004, na zona rural de Unaí. Ele e o irmão estão em liberdade, graças ao Habeas Corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal.

Antério, que é prefeito de Unaí, tem direito a julgamento em foro especial. Os outros oito acusados pelo mesmo crime irão a júri popular.

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