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16 outubro 2007

Fator Rico

Microsoft é enquadrada na lei anti-máfia dos Estados Unidos

Por Claudio Julio Tognolli

A Microsoft e a Best Buy, maior revendedora de peças de computador no varejo dos Estados Unidos, foram barradas pela Suprema Corte dos EUA, nesta segunda-feira (15/10), de recorrerem de ação que as acusa de burlar a lei anti-fraude dos EUA. Conhecida como Rico (Racketeer Influenced Corrupt Organization Act, ou, em português, Lei Federal das Organizações Corruptas e Influenciadas pelo Crime Organizado) , a lei é empregada para impedir atividades de cartéis e de máfias.

Em abril de 2000, a Microsoft investiu US$ 200 milhões na Best Buy, em sistema de joint-venture. Com isso a Best Buy pode colocar suas ofertas no serviço de mensagens eletrônicas em tempo real MSN, que pertence à Microsoft. Em troca, a Best Buy passou a fazer propaganda do MSN em suas lojas.

Segundo a ação, James Odon, um morador do norte da Califórnia, comprou um laptop na Best Buy. No computador veio instalado um software que o conectava por seis meses ao MSN, que nos EUA é um serviço pago. Sem que Odon soubesse, o cartão de crédito que usou para comprar o computador foi cadastrado em sua conta de MSN. Seis meses depois, expirado o prazo gratuito, Odon começou a ser cobrado pela Microsoft pelo uso do MSN.

Segundo o site Findlaw, Odon entrou na Justiça contra as duas empresas, invocando a Lei Rico. O Nono Circuito de Apelações, de São Francisco, decidiu a seu favor, mas a Microsoft e a as duas empresas ingressaram na Suprema Corte com recurso contra a decisão. Caso seja confirmada, a decisão deverá beneficiar milhares de consumidores americanos que podem receber reembolso no valor de até três vezes do dano alegado, conforme está previsto na lei Rico.

A Câmara do Comércio dos EUA apresentou-se na causa com amicus curiae e sustentou que a Suprema Corte deveria avaliar o uso desenfreado da lei Rico no país, e tentar verificar a procedência da aplicação desta lei contra as duas empresas.

A ação, sob a lei Rico, pode dar a Odon a soma de US$ 100 milhões.

Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

16/10/2007 22:13 futuka (Consultor)
D E M O R O U ..rs
D E M O R O U ..rs
16/10/2007 16:56 HERMAN (Outros)
Enquanto isso, empresas no Brasil continuam a m...
Enquanto isso, empresas no Brasil continuam a manter o monopólio de obras públicas, de grampos telefônicos, cerveja, refrigerante, cigarros, fazendo pior, "doando" computadores à justiça, veículos e reformas de prédio da polícia federal, pagando festas de entes públicos etc. Contratam a peso de ouro "associações sem fins lucrativos", investem fortunas em campanhas políticas, enfim, será que temos saída?
16/10/2007 14:36 Richard Smith (Consultor)
É por isso que a lei lá funciona. Embora se...
É por isso que a lei lá funciona. Embora seja um evidente absurdo o camarada ganhar 100 milhões de dólares (se for isso mesmo e não se tratar o valor de uma simples multa)por uma "coisa a toa", é evidente que outras corporações ficarão "se cagando" de medo e refrearão eventuais impulsos de sacanear o consumidor, por mais humilde que seja. Bem ao contrário daqui, não?

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 24/10/2007.