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16 outubro 2007
Reforma política
Mandatos de cargos majoritários também são dos partidos
O Tribunal Superior Eleitoral selou com unanimidade de sete votos que os mandatos de eleitos para cargos majoritários, a exemplo dos proporcionais, são dos partidos. O TSE firmou posicionamento de que senadores, prefeitos, governadores e até mesmo o presidente podem perder o mandato quando trocam de legenda depois de eleitos. O tribunal, contudo, não definiu a partir de quando vale a fidelidade partidária.
O relator da consulta, ministro Carlos Ayres Britto, aplicou a todos os eleitos pelo sistema majoritário o mesmo raciocínio que dedicou aqueles do sistema representativo. “Todos os exercentes de mandato eletivo federal estão vinculados ao modelo de regime representativo que faz do povo uma fonte de legitimação eleitoral”, disse.
Britto ressaltou que a filiação partidária é condição para candidatura e que todos os eleitos são representantes do povo. O ministro defendeu que ao se demitir do dever de servir ao partido pelo qual se elegeu, o candidato renuncia seus direitos de eleito. O troca-troca também expõe o partido ao risco mortal de zerar seus representantes legislativos, lembra o ministro.
O voto do relator foi acompanhado a unanimidade. “A valorização do candidato em detrimento do partido facilita a migração muitas vezes com finalidade meramente pessoal”, afirmou o ministro José Delgado em seu voto. O ministro Cezar Peluso defendeu que a troca de partido do eleito é um ato incompatível com a subsistência do mandato. Os ministros responderam à consulta do deputado federal Nilson Mourão (PT-AC), que questionou a fidelidade partidária para cargos majoritários.
O deputado perguntou se os partidos têm direito sobre o mandato do parlamentar que, eleito no sistema majoritário, mudou de legenda ou pediu cancelamento de filiação. Em março deste ano o TSE entendeu que mandatos obtidos no sistema eleitoral proporcional — deputados e vereadores — são dos partidos e coligações, e não dos eleitos.
Este posicionamento do TSE foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal há quase duas semanas. Por oito votos a três, o STF decidiu que os mandatos pertencem aos partidos e que os infiéis que trocaram de legendas depois do dia 27 de março poderiam perder os mandatos. Porém, definiu que cabe aos partidos pedirem o mandato de volta perante o TSE. A Corte Eleitoral ainda precisa definir os contornos da fidelidade partidária e o alcance da decisão sobre os infiéis.
De acordo com a decisão do Supremo, relativa a 23 mandatos, apenas a deputada Jusmari de Oliveira (PR-BA) corre o risco de perder o cargo. Ela foi a única dentre os 23 infiéis que mudou de partido depois de 27 de março.
Consulta 1.407
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2007
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ADILIA Comentáro ao senhor filósofo: Lamento m...
"Chi va piano, va sano, e va lontano."
No caso de "infidelidade" nos mandatos e cargos...
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