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16 outubro 2007

Recuo na Justiça

Juíza revoga própria decisão e desbloqueia bens de Jungmann

Uma semana depois de saber que seus bens estavam bloqueados a pedido do Ministério Público Federal no Distrito Federal, o deputado Raul Jungmann (PPS-PE) foi informado na segunda-feira (15/10) de que a juíza Iolete Maria Fialho, da 16ª Vara Federal em Brasília, voltou atrás. Assim, os bens foram desbloqueados. A reportagem é do jornal O Estado de S. Paulo.

O ex-ministro do Desenvolvimento Agrário é acusado de dispensa irregular de licitação em um contrato firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a empresa de comunicação Agnelo Pacheco Criação e Propaganda no valor de R$ 2,34 milhões.

O Ministério Público pedira, em medida cautelar, que os bens do deputado fossem bloqueados para que ele tivesse condições de pagar supostos prejuízos causados aos cofres públicos quando foi ministro, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. À época, o Ministério justificou que a contratação da Agnelo Pacheco era emergencial e, por isso, dispensava a licitação.

Bloqueio desnecessário

A juíza concordara inicialmente com o pedido do Ministério Público, mas, ao analisar outro recurso sobre o caso, voltou atrás em toda a decisão. Além de não aceitar o novo pedido, Iolete disse que o bloqueio de contas e bens de Jungmann é desnecessário e pode ser decidido ao final da ação de improbidade administrativa.

Apesar da iniciativa judicial em seu favor, o deputado manteve a decisão de processar o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, autor da denúncia, por perdas e danos e representar contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por abuso de poder. “Eu fico feliz, mas as perseguições e chantagens não vão parar por aí. Não tenho a menor sombra de dúvida”, afirmou Jungmann.

Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 6 comentários

17/10/2007 17:23 Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
O M.P. pode tudo, até fazer Juiz incorrer em er...
O M.P. pode tudo, até fazer Juiz incorrer em erro. É um absurdo a atuação do M.P. no Brasil. Primeiro, despreparados, entram com processos descabidos, sem qualquer base ou prova jurídica, com base apenas em indícios, pedem prisões preventivas estapafurdias, acompanhadas da midia que enxovalham o nome dos Reus, sem que os mesmos tenham a mínima posssibilidade de se defenderem. Depois, vem o "revertere" com pesadas ações de indenização em face do Estado. E o M.P. não sofre qualquer penalidade pela aventura cometida. Veja o caso Naji Nahas!
16/10/2007 22:17 futuka (Consultor)
Hmmm ->não tenho certeza - tácerto!
Hmmm ->não tenho certeza - tácerto!
16/10/2007 12:55 ACUSO (Advogado Autônomo - Dano Moral)
A bondade ( ex officio) da distinta juiza é uma...
A bondade ( ex officio) da distinta juiza é uma raridade no meio juridico brasileiro . Viva o Brasil !

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