Governo pede constitucionalidade de ICMS da Cofins

22/10/2007 12:16Carlotto (Estudante de Direito)Em um dos argumentos do texto integral da ADC i...
Em um dos argumentos do texto integral da ADC impetrada pelo governo, está invocada a prática contábil que afirma que o ICMS é custo que integra o preço, assim como salários, matérias primas e outros. Ocorre porém, que há falta de conhecimento das regras contábeis, pois para a apuração dos custos dos produtos, o ICMS apurado na aquisição de bens e serviços é subtraido do custo e contabilizado em contas do ativo circulante sob a rúbrica "IMPOSTOS A RECUPERAR". Desta forma, não há como afirmar que o ICMS tem o mesmo tratamento contábil, na apuração do custo dos produtos ou serviços. Já no aspecto relativo ao argumento de que caso seja excluido da base de cálculo, acarretará enormes prejuizos à UNIÃO, sequer deveria ser levado em consideração pelo supremo, pois uma vez declarada sua constitucionalidade, como pretende o impretante, aí sim teríamos um precedente de graves proporções jurídicas. Estarse-ia abrindo um grave precedente para a bitributação, ou seja cobrança de impostos sobre impostos, e ainda, cobrança de mais impostos inconstitucionais que deveriam ser novamente acolhidos pelo supremo através do mesmo argumento: o do comprometimento da ordem econômica. Como cidadãos, contribuintes e operadores do direito, devemos acreditar que o supremo não se transforme em cúmplice da voracidade governamental e consolide o entenddimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo de qualquer outro imposto ou contribuição.
17/10/2007 10:33Reinaldo (Contabilista)É evidente que o ICMS não pode compor a base de...
É evidente que o ICMS não pode compor a base de clculo deoutros tributos pois, imposto não é faturamento, se o fosse, não ha logica em se excluir o IPI que tambem é faturado pelas empresas.
17/10/2007 08:35Ramon (Consultor)É necessário que o Sr. Presidente da Republica,...
É necessário que o Sr. Presidente da Republica,o Sr. advogado geral da União, o Sr. superintendente da Receita Federal, o Sr. Ministro da Economia, e outros senhores, em primeiro lugar tenham a consciência de que estão administrando um país com cerca de 180 milhões de habitantes com necessidades imensas. è necessário tambem que estes senhores tornem-se cidadãos de um País chamado Brasil, onde reside essa população pagante de impostos e, portanto dos seus salários. é necessário ainda, que esses senhores parem de subestimar os cidadãos brasileiros. A exclusão do ICMS da base e cálculo do PIS E COFINS,é uma realidade, por que recolher ICMS que é imposto, que representa faturamento do Estado, jamais foi faturamento das empresas. Os valores do ICMS integram o faturamento das empresas apenas por imposição legal e mecanismos operacionais. A verdade é que em se tranto principalmente de tributos, o governo sempre andou no campo da inconstitucionalidade, na saga de maiores arrecadações além da maior carga tributária do mundo. A inconstitucionalidade sempre foi um bom negócio para os governos em função de que nosso popvo é desavisado, desconhecedor de seus direitos. Para aquele que reclama na justiça o reconhecimento pode ser efetuado. pergunta-se qual o percentual da população que chega a reclamar? Creio que esse teatro do Dr.Toffoli ja teve outros diretores. Senhores, por favor, administrem para o País não para seus patrões provisórios. A Inconstitucionalidade é gritante, e os valores arrecadados devem ser devolvidos às empresas, com a devida atualização pela Selic conforme as Leis em vigor.
17/10/2007 07:06rezende (Servidor da Polícia Militar)Realmente o calculo do confins nao podem ser in...
Realmente o calculo do confins nao podem ser incluidos o icms pois diminuira em muito a arrecadacao por parte do desgoverno atual porem tal cobranca do icms,no fundo sobra unica e exclusivamente ao consumidor pois tudo e repassado no preco final. E como definiu o sr djalma no seu comentario quem esta quebrado neste pais e o pagador de impostos. E bom lembrar da figura dantesca que e aarrecadacao do ICMS dos estados os quais alem de arrecadar muito dao o calote em seus servidores nao os pagando seus precatorios. Em decisao recente do ministro Eros Grau que deu validade como dinheiro nao importando quem seja o titular do precatorio deveriam ser seguido por todos os demais seguimentos que recolhem tal tributo.
16/10/2007 12:31A.G. Moreira (Consultor)É INCONSTITUCIONAL !!!!!!!
É INCONSTITUCIONAL !!!!!!!
16/10/2007 11:43Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Perversidade para quem? Não é a primeira v...
Perversidade para quem? Não é a primeira vez que se decide assim. Na liminar suspensiva dos efeitos de Acórdãos que julgaram ilegal a cobrança da "taxa de assinatura mensal" pelas concessionárias de telefonia, o STJ entendeu que se elas deixarem de cobrar quebrarão. Quebrarão como, se uma delas ofereceu, em "cash", pela compra das ações de sua sócia, TRÊS MILHÕES DE EUROS? Ora, quem já está quebrado neste país é o pagador de impostos. Não é fácil manter seis bilhões de reais de impostos para cobertura de "fome zero", "bolsa família", "luz para todos", "gás para todos", etc. etc. enquanto nossos hospitais públicos estão com falta de médicos porque a debandada é geral, já que pagam R$70,00 ao facultativo por cirurgia de coração. Ora, a CPMF foi instituída para "socorrer" a saúde. Agora se pergunta: quanto do dinheiro arrecadado com a CPMF, hoje, é aplicado na saúde? O "custo Brasil" está insuportável. Tem muita gente sendo mantida sem trabalhar, às custas de todos nós.

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