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16 outubro 2007
Compensação astronômica
Governo pede constitucionalidade de ICMS no cálculo da Cofins
O presidente da República ajuizou Ação Declaratória de Constitucionalidade na qual pede ao Supremo Tribunal Federal a declaração de conformidade constitucional do artigo 3º, parágrafo 2º, inciso I, da Lei 9.718/98. A norma regulamenta a base de cálculo para apuração dos valores da Cofins e do PIS/PASEP.
O advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, informa que o tema é controverso nos Tribunais Regionais Federais. Para ele, muitos julgamentos concluíram pela validade da norma que inclui o valor do ICMS na base de cálculo da Cofins. Toffoli cita as Súmulas 68 e 94 e o acórdão no Recurso Especial 746.038, todos do Superior Tribunal de Justiça.
Toffoli afirma que, com base no Recurso Extraordinário 240.785, em trâmite no STF, a inclusão do ICMS na base de cálculo do Cofins presume a constitucionalidade desta lei.
No entanto, diz o advogado-geral, “eventual decisão do STF que determine, ex tunc [com efeito retroativo] a dedução do ‘custo-ICMS’ da base de cálculo da Cofins e do PIS/PASEP produzirá efeitos perversos nas contas públicas da União”. Segundo o advogado, as compensações tributárias “serão astronômicas”, em torno de R$ 60 bilhões, caso seja levado em conta os últimos cinco anos.
Para a presidência, estas são as razões para propor a ADC que evitaria a “má compreensão acerca da legitimidade da norma indicada, em face do artigo 195, inciso I, da Constituição, causando grave insegurança jurídica em milhares de relações tributárias além do comprometimento de receitas”.
A ação pede medida liminar para que sejam suspensos os julgamentos de processos cujas decisões atentem contra a validade da norma.
ADC 18
Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2007
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Em um dos argumentos do texto integral da ADC i...
É evidente que o ICMS não pode compor a base de...
É necessário que o Sr. Presidente da Republica,...
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