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16 outubro 2007
Grupo das britas
Empresa acusada de participar de cartel deve pagar multa
A Justiça Federal do Distrito Federal confirmou, na segunda-feira (15/10), multa de R$ 508 mil contra a empresa Basalto Pedreira e Pavimentação. Ela foi multada pelo Cade por participar do cartel das britas. A organização é formada por 18 empresas que fizeram um esquema para fraudar o mercado de pedra britada (usada na construção civil), em São Paulo.
A multa já havia sido confirmada para outras quatro empresas das 17 que recorreram. São elas, Embu Engenharia e Comércio, Pedreira Cachoeira, Reago Indústria e Comércio e Itapiserra Mineração. Deste modo, para a juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch, da 17ª Vara do DF, não existe nulidades no processo administrativo. Segundo ela, o Cade demonstrou corretamente a prática de cartel.
O caso do cartel das britas é um marco na defesa da concorrência do Brasil. Trata-se do primeiro cartel condenado pelo Cade, em 45 anos de história. O total das multas aplicada ultrapassa os R$ 60 milhões.
A empresa Holcim pagou voluntariamente a multa. As demais empresas estão discutindo em juízo a decisão do Cade. Todas as ações encontram-se na 17ª Vara da Justiça Federal no DF. As empresas foram obrigadas a efetuar o depósito judicial do valor da multa para poder discutir a questão em juízo.
Segundo o Cade, durantes as investigações, foi apreendida, na sede do Sindicato da Indústria de Mineração de Pedra Britada do Estado de São Paulo (Sindipedras), uma espécie de cartilha com os procedimentos que ensinavam os empregados a operar o cartel. No manual, o objetivo a ser alcançado seria o da “construção de um setor equilibrado, com base no trabalho em grupo”.
Uma Ação Penal foi também ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra os administradores das empresas. A ação foi suspensa por "transação processual", pela qual os réus foram obrigados a pagar valores em dinheiro a título de reparação dos danos causados e terão de comparecer e se apresentar periodicamente em juízo pelo prazo de dois anos.
Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2007
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