Notícias
16 outubro 2007
Suprema repercussão
Advogados discutem decisão do STF sobre fidelidade partidária
Quais as conseqüências de a fidelidade partidária ter sido instituída pela via judicial? Na tentativa de responder a esta e outras perguntas advogados eleitorais se reúnem na próxima segunda-feira (22/10), em São Paulo, para discutir as conseqüências da recente decisão do Supremo Tribunal Federal.
Os advogados discutirão como os partidos devem reagir às novas regras de fidelidade e qual a repercussão disso nas próximas eleições. A reunião é promovida pelo Instituto de Direito Político e Eleitoral, o IDPE, no escritório Leite, Tosto e Barros Associados.
No último dia 4 de outubro, o Supremo Tribunal Federal pôs fim ao troca-troca de partidos por deputados federais. Os ministros mantiveram os mandatos de quem trocou de partido até o dia 27 de março, mas decidiu que perde o mandato quem trocar de legenda desta data em diante.
Por esta decisão, 14 deputados podem perder os mandatos. Mas para recuperar as vagas na Câmara, os partidos de onde os deputados saíram terão de reclamá-las na Justiça.
Saiu vitoriosa a tese dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, que foram seguidos pelos ministros Menezes Direito, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e a presidente Ellen Gracie: o mandato é dos partidos, não dos deputados eleitos. Mas os ministros definiram que só perde a vaga quem trocou de partido depois de março de 2007, quando o Tribunal Superior Eleitoral firmou o novo entendimento sobre o tema.
Ficaram vencidos os ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, que defendiam que não há perda de mandato por troca de partido porque essa hipótese não está prevista na Constituição Federal. Assim, não se pode falar em cassação nestes casos.
Os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio, também vencidos, foram mais radicais: acolheram os pedidos de Mandado de Segurança ajuizados por PSDB, PPS e DEM para que os deputados infiéis devolvessem os mandatos às legendas desde já. Mas foram vencidos.
Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 12/10/2007 Judiciário deve forçar prática da democracia partidária
- 11/10/2007 Fidelidade pode criar problema maior do que pretende eliminar
- 10/10/2007 Supremo arquiva pedido de cassação contra Clodovil
- 07/10/2007 Para Nelson Jobim, voto é do candidato, não do partido
- 06/10/2007 Infidelidade, que elegeu Tancredo, começou a cair em 89
- 06/10/2007 Leia voto de Cármen Lúcia pela fidelidade partidária
- 05/10/2007 Eros Grau: Carta não prevê perda de mandato de infiel
- 05/10/2007 Leia voto de Celso de Mello sobre fidelidade partidária
- 05/10/2007 Infidelidade deforma resultado das eleições, diz ministro
- 04/10/2007 Leia voto de Lewandowski contra cassação de infiéis
- 04/10/2007 Decisão do Supremo acaba com o troca-troca de partidos
Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Fidelidade a quem não existe... O homem gosta m...
A real verdade é que os Srs. Politicos foram el...
nem todos ..ademais alguns candidatos levam sua...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 24/10/2007.