NotÃcias
16 outubro 2007
Acerto de contas
Acusados de matar milionário da Mega-Sena vão a júri popular
A viúva de René Senna, ganhador de R$ 51,8 milhões da Mega-Sena em 2005, Adriana Ferreira Almeida será levada a júri popular com outras cinco pessoas. Eles respondem pelo assassinato de Senna. A sentença de pronúncia foi divulgada nesta terça-feira (16/10) pela juÃza Renata Gil de Alcântara Vieira, da 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito (RJ). Ela decidiu manter os acusados presos até o dia do julgamento.
René Senna foi morto com quatro tiros no dia 7 de janeiro deste ano em um bar. Adriana é apontada como a mandante do crime. Ela teria se aliado a uma amiga e a quatro ex-seguranças do milionário: o cabo da PolÃcia Militar Marco Antônio Vicente, o sargento Ronaldo Amaral de Oliveira, o China; o funcionário público Ednei Gonçalves Pereira; a professora de educação fÃsica JanaÃna Silva de Oliveira e o seu marido, o ex-PM Anderson Silva de Sousa. Ele foi chefe da segurança do milionário e, segundo as investigações, autor dos disparos junto com Ednei.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime foi cometido por motivo torpe. Adriana pretendia se beneficiar de um testamento preparado pelo milionário. O crime aconteceu quando ele tomava cerveja em um bar. Como tinha as duas pernas amputadas não teve como se defender ou fugir.
A juÃza Renata Gil, diante das provas produzidas durante o processo, como o depoimento das testemunhas, as interceptações telefônicas e as contradições dos acusados, concluiu que existem indÃcios suficientes da participação de todos réus no crime, sendo que Anderson e Ednei vão ser julgados também por roubo.
As interceptações telefônicas apontam um encontro de Adriana com Anderson de Sousa e JanaÃna no dia 6 de janeiro, horas antes do assassinato. A prova desmente a versão apresentada pela viúva de que não teria mantido contato com o casal após Anderson ter sido desligado da segurança de Senna.
Pesam ainda contra Adriana algumas atitudes, como ter abandonado a fazenda onde vivia com o milionário dois dias antes do crime, por conta de uma briga com Senna; a transferência de valores da conta conjunta do casal para uma conta pessoal logo após o assassinato e a contratação de um advogado criminalista para sua defesa horas depois do homicÃdio.
Processo: 2007.046.004.234-0
Revista Consultor JurÃdico, 16 de outubro de 2007
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Comentários de leitores: 1 comentário
Aqui ficou provado que o crime não compensa, po...
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