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15 outubro 2007
Vontade de estudar
Preso pede progressão de regime no STF para fazer faculdade
O preso Juvenal Fernandes Pereira, que já cumpriu um quinto da pena de 58 anos e 15 dias de prisão por crime hediondo, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele quer o regime de progressão da pena para, em regime semi-aberto, cursar uma universidade.
No HC, Juvenal contesta decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu HC contra decisão da 5ª Turma do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia negado pedido semelhante.
É que, segundo a sua defesa, a turma do STJ só concedeu a ordem parcialmente. Substituiu o regime integralmente fechado pelo inicialmente fechado. O STJ recomendou ao juiz de Execuções Penais que verifique se o réu já reúne os requisitos objetivos e subjetivos para obtenção de progressão de regime.
A defesa alegou que "não é razoável submeter o preso a nova verificação de requisitos objetivos e subjetivos já exaustivamente verificados, demonstrados para obtenção de progressão de regime".
Segundo a defesa, o preso presta serviços na unidade prisional desde 1997 como monitor, tem ótimo comportamento carcerário e jamais cometeu qualquer falta disciplinar, além de ter evoluído socialmente. Quando entrou no presídio, mal sabia ler. Agora, acaba de concluir o ensino médio e deseja cursar uma universidade, alega a defesa.
Juvenal escreveu dois livros e é autor de crônicas e poesias. De acordo com a defesa, ele "jamais participou de qualquer rebelião, conseguindo sobreviver à margem, ou melhor, acima das facções que contaminam o sistema prisional paulista".
Por fim, a defesa mencionou precedentes em julgamentos semelhantes no STF. Entre eles, um Habeas Corpus relatado na 1ª Turma pelo ministro Eros Grau.
HC 92.727
Revista Consultor Jurídico, 15 de outubro de 2007
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