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15 outubro 2007
Norma reeditada
Oposição questiona decreto que criou cargo de Mangabeira Unger
O PSDB e DEM ajuizaram no Supremo Tribunal Federal uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra o decreto do presidente Lula que criou o cargo de ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos, nomeando Roberto Mangabeira Unger para a função. Para os partidos, o decreto, assinado no dia 4 de outubro, é uma recriação. No dia 26 de setembro, o Senado rejeitou a Medida Provisória 377, que estabelecia a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República.
Para os partidos de oposição, o decreto presidencial teria ofendido o preceito do artigo 48 da Constituição, que determina ao Congresso Nacional disposição para criar cargo público, inclusive de ministro de Estado. O mesmo dispositivo diz que cabe ao Congresso dispor sobre criação de órgão público.
Segundo o PSDB e o DEM, o decreto reedita o conteúdo da MP derrubada. Ao criar o cargo de ministro para Mangabeira Unger, Lula usou como fundamento o artigo 37 do Decreto Lei 200/67, que permite ao presidente criar até quatro cargos de ministro de Estado “para o desempenho de encargos temporários de natureza relevante”. Segundo a oposição, esse dispositivo não estaria mais em vigência, por não ter sido recepcionado pela Constituição de 1988.
Os partidos pedem liminarmente a suspensão do artigo 37 do Decreto Lei 200/67 e do Decreto de 4 de outubro que criou o ministério de Unger. No mérito, pedem que o Supremo afirme que o artigo 37 não foi recepcionado pela Constituição, bem como declare inconstitucional o decreto que criou o cargo para Mangabeira Unger.
ADPF 125
Revista Consultor Jurídico, 15 de outubro de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
Um ministério que não agrega mas gasta o dinhei...
Depois de afimar que o governo lula é o mais co...
Será que este Mangabeira tem mel, é tão gostoso...
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