Reprodução de foto

Jornal com distribuição gratuita deve indenizar se viola direitos

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15 de outubro de 2007, 15h51

A indenização por violação de direitos autorais deve ser paga independentemente se a publicação é gratuita ou não. O entendimento é do desembargador Salles Rossi, da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele mandou a empresa FLC comunicações, que publica o Jornal do Trem, pagar R$ 22 mil de indenização por danos morais e materiais ao fotógrafo Alexandre Barros Gomes.

De acordo com o processo, o jornal utilizou em uma de suas edições uma foto tirada do site do fotógrafo na internet sem a sua autorização. Por esse motivo, ele recorreu à Justiça. Pediu indenização por danos morais e materiais. O pedido foi aceito em primeira e segunda instâncias.

Na discussão de mérito, entre outros argumentos, a defesa do jornal alegou que a indenização não seria cabível. Motivo: a distribuição do jornal é gratuita.

O argumento não foi aceito. Para o relator, embora o jornal seja distribuído gratuitamente, ele tem lucros indiretos com a venda de espaços publicitários em suas edições.

Segundo o advogado do fotógrafo, Marcos Gomes da Silva Bruno, do Opice Blum Advogados, “a decisão é um importante precedente, na medida em que aplica adequadamente a Lei, que não exige lucro, direto ou indireto, para que a violação de direitos autorais se configure”.

Para o advogado, a condenação representa uma demonstração de que o Poder Judiciário está pronto para coibir a cópia e reprodução ilícita de conteúdos divulgados pela internet, que apresentam absoluta proteção. A empresa ainda pode recorrer.

Leia o acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível com Revisão 487.052-4/47-00, da Comarca de Osasco, em que são apelantes PHG Gráficos e Editores Ltda — FLC Comunicações) e sendo apelados Alexandre Barros Gomes (e outro).

Acordam, em Oitava Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram parcial provimento ao recurso dos autores e negaram provimento ai recurso da ré, V.U, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Ribeiro da Silva e Luiz Ambra.

São Paulo, 16 de agosto de 2007.

Salles Rossi

Presidente e Relator.

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