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15 outubro 2007
Contenção nos cofres
CNJ vai limitar gastos do Judiciário com publicidade e diárias
O Conselho Nacional de Justiça vai limitar as despesas com diárias e publicidade no Judiciário. A decisão foi tomada, na terça-feira (9/10), em um Pedido de Providências entregue ao CNJ pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Agora, o CNJ deve editar resolução sobre o assunto.
O parágrafo 3º da Lei 11.439/06 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) estabelece que as despesas relativas à publicidade, diárias, passagens e locomoção se limitam a 90% das empenhadas em 2006. O texto da lei prevê que sejam excluídos 70% dos gastos decorrentes do processo eleitoral de 2006, das verbas denominadas publicidade e diárias.
O relator no CNJ, conselheiro Jorge Maurique, considerou pertinente o pedido de regulamentação sobre essas despesas e encaminhou uma minuta que norteará a Resolução. A decisão foi acolhida, por unanimidade, com base no voto do relator.
Revista Consultor Jurídico, 15 de outubro de 2007
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