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14 outubro 2007
Jurisprudência moderna
Sindicato pede ao STF que reveja ato de controle administrativo
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauí (Sindsjus) quer manter os atos administrativos praticados pelo Tribunal de Justiça do estado, que concederam promoções aos servidores há mais de cinco anos. Para isso ajuizou no Supremo Tribunal Federal recurso contra o Conselho Nacional de Justiça. O CNJ decidiu que a partir de 23 de abril de 1993 é inadmissível o provimento derivado de cargos públicos.
A decisão do CNJ levou o TJ do Piauí a editar Portaria 489/07, que determina o cumprimento da decisão do conselho e manda enquadrar os nomes dos servidores e atos administrativos atingidos por ela no estado em que se encontravam antes. Sem deixar de considerar a nova nomenclatura introduzida pela lei estadual 5.237/02, sobre plano de cargos, carreiras e vencimentos.
O sindicato pede que o Supremo reveja a decisão do CNJ, tendo em vista que os atos administrativos praticados pelo Tribunal aconteceram há mais de cinco anos. Por esse motivo teria ocorrido a extinção do poder de revisar estes atos, sob pena de violação dos princípios da segurança jurídica e da indisponibilidade do interesse público.
Segundo os advogados do sindicato, a jurisprudência moderna confirma o prazo de cinco anos para a administração pública invalidar atos de ilegalidade. “A declaração de nulidade administrativa não poderá se fazer sobre atos já velhos, de mais de cinco anos”, diz a defesa.
“Não se pode alegar interesse público na desconstituição dos atos de provimento”, afirma a defesa, “pois há mais de cinco anos de serviços prestados a este Tribunal de Justiça.” Segundo os advogados, “a manutenção da situação jurídica existente há anos é mais condizente com o interesse público, do qual decorre a preservação do princípio da segurança jurídica”.
MS 26.948
Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2007
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