Vácuo legal

STF volta a analisar direito de greve dos servidores públicos

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13 de outubro de 2007, 0h00

Depois de seis meses de pedido de vista, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, leva de volta à pauta do plenário os mandados de injunção que tratam da regulamentação do direito de greve de servidor público. O Supremo foi chamado a se manifestar sobre a falta de regras para as greves do funcionalismo público em maio de 2002. Outros dois pedidos chegaram à Corte em agosto e setembro de 2004.

Dos 11 ministros que compõem o Tribunal, sete já se manifestaram nestas votações no sentido de que as regras ditadas para o setor privado, na Lei 7.783/89, devem ser aplicadas por analogia ao setor público. O ministro Ricardo Lewandowski não acompanhou esta corrente. Ele acredita que Supremo substituiria o Legislativo e o Executivo determinando aplicação da lei que regula greve no setor privado ao serviço público. Além de Joaquim Barbosa outros dois ministros ainda precisam votar: Ellen Gracie e Marco Aurélio.

Em abril deste ano, quando pediu vista de dois mandados de injunção sobre a matéria, Joaquim Barbosa justificou, questionando: “O Congresso tem agendadas audiências para as duas próximas semanas justamente para discutir isso. Estamos caminhando para dar um by pass no Congresso Nacional?”

A regulamentação do direito de greve do servidor público, que compete ao Poder Legislativo, está prevista na Constituição Federal. “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”, anuncia o dispositivo. Até que o Congresso se manifeste, o Supremo Tribunal Federal continuará a cuidar desse vácuo legislativo, dando efetividade ao mandado de injunção – instrumento criado para suprir a falta de regulamentação.

Perdido de vista

Colocar ordem nas paralisações do funcionalismo público significa, sobretudo, desvencilhar-se deste ou daquele interesse e garantir à população que depende do serviço público o mínimo de conforto durante as paralisações. Talvez até mesmo pela falta de regulamentação, o serviço público é o campo preferencial do grevismo no país.

Seis meses de pedido de vista, neste caso, certamente não passa perto dos 20 anos que o Congresso está em atraso para colocar a matéria em dia. Seis meses também não é muito se considerada a complexidade da matéria e a situação do gabinete do ministro Joaquim Barbosa, tomado pelo inquérito 2.245, onde foram denunciadas 40 pessoas acusadas de envolvimento com o mensalão.

Neste caso, a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, se torna até menor perto da discussão sobre o próprio mandado de injunção, um instrumento criado para cuidar de casos concretos que o Supremo vem desenhando em amplitude muito maior. A efetivação deste novo conceito pode abrir as portas para poderes inimagináveis da Corte.

É preciso tempo para entender a lógica e precipícios que rondam as questões urgentes tanto no Congresso, quanto no Supremo.

E neste barco, é claro, o ministro Joaquim Barbosa não está sozinho. Há pouco mais de um ano o ministro Gilmar Mendes mantém sob sua guarda disputa grande entre Fazenda Nacional e contribuintes sobre ICMS na base de cálculo da Cofins. O ministro pediu vista em Recurso Extraordinário (RE 240.785) em agosto do ano passado.

Este processo tramita no Supremo há quase 10 anos. O caso já tem seis votos a um a favor dos contribuintes. Além do ministro Gilmar Mendes ainda precisam votar os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Celso de Mello. Antes de Gilmar Mendes, o ex-ministro, Nelson Jobim, segurou por sete anos seu voto-vista neste mesmo processo.

Os ministros discutem se o ICMS pode ser definido como faturamento. Até agora eles dizem que não e, portanto, não pode ser incluído na base de cálculo da Cofins. O placar é desfavorável à Fazenda Nacional que deve perder arrecadação se o rumo do julgamento se mantiver como está. Estima-se que a decisão coloca em jogo R$ 62 bilhões. Os representantes dos contribuintes chegaram a enviar ao ministro no início deste ano uma petição pedindo que o processo fosse levado a julgamento alegando ofensa à segurança jurídica e o direito da parte de ver sua pretensão apreciada pela Corte.

O regimento interno do STF determina que pedidos de vista devem durar 10 dias, são renováveis automaticamente por mais 10 e prorrogados em outros 10 dias, justificadamente. O ministro aposentado do Supremo, Sepúlveda Pertence, antes o decano da Corte, afirma que a regra já caiu em desuso pela inviabilidade prática. “Imagine um plenário com 600 processos em mesa”, provoca.

O ministro Carlos Ayres Britto segue na mesma linha. “É difícil cumprir à risca este prazo pela carga brutal de trabalho sob nossas costas”, afirma.

O Supremo é um tribunal político no sentido amplo da palavra. Muitas vezes, a demora em responder uma questão significa que ela está sendo amadurecida. Isso sem descartar que muitas vezes o relator pode e às vezes até deve analisar o momento político institucional para levar uma matéria a julgamento, em lucidez de oportunidade e conveniência.

MI 708 e MI 712

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