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13 outubro 2007
Bloqueio suspenso
Grêmio deve receber por venda do jogador Lucas ao exterior
O Grêmio Foot-Ball Porto-Alegrense deve receber pela venda do jogador Lucas Pezzini Leiva. O bloqueio do dinheiro foi suspenso pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na quarta-feira (10/10). O dinheiro da negociação de outros atletas ao exterior também estavam indisponíveis e foram liberados.
Em maio deste ano, o meio-campo Lucas, de 20 anos, foi negociado ao Liverpool, da Inglaterra, por € 9 milhões. Ele já foi convocado duas vezes para a seleção brasileira.
A medida contra Grêmio tinha sido tomada em dois processos de execução fiscal movidos pela União contra o clube gaúcho. No entanto, o TRF determinou que fosse penhorado o Centro de Treinamento Parque Cristal, localizado na zona sul de Porto Alegre, avaliado em R$ 20 milhões. O Grêmio havia recebido apenas € 1 milhão por causa de dívidas com a União.
No início de agosto, a 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais da capital gaúcha negou o pedido do Grêmio para que fosse feita a substituição do bloqueio do dinheiro — limitado a R$ 4,49 milhões, valor do débito em execução —, pela penhora do imóvel.
Para o desembargador federal Joel Ilan Paciornik, relator do caso, a penhora de ativos financeiros “é medida excepcional, apenas se justificando diante da inexistência de outros bens aptos à garantia”.
Assim, o desembargador considerou que é inviável o bloqueio dos valores a serem recebidos pelo Grêmio, ao menos no momento do processo. No entanto, salientou Paciornik, a penhora deve recair sobre o imóvel indicado pelo clube, pois assim “restará atendido o binômio satisfação do credor e menor onerosidade ao devedor”. A decisão foi unânime.
AI 2007.04.00.024629-9/TRF
Revista Consultor Jurídico, 13 de outubro de 2007
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