Advogado é o único responsável por ofensas em petição

25/01/2008 14:27Leandro Sabatino (Advogado Autônomo)Respeitando a decisão em comento, vejo que a le...
Respeitando a decisão em comento, vejo que a legitimidade de parte poderia ser aceita, uma vez que cabia a denunciação à lide do advogado. Como não o fez, eventualmente se condenada, teria direito de regresso contra o seu patrono, a justificar que este passou dos limites para os quais foi contratado. Observo que o advogado deve responder quando fere o EOAB e o Código de Ética, questão que deve ter sido sopesada na decisão em comento.
11/01/2008 15:31Cláudia (Advogado Sócio de Escritório)Nobres Colegas, boa tarde: Não nos esqueçamo...
Nobres Colegas, boa tarde: Não nos esqueçamos que o advogado da parte desconhece por completo a parte contrária, trazendo aos autos somente os fatos e as evidências ditas ou mesmo transcritas por seus clientes. Creio estarem equivocados Nobres Juízes e Desembargadores nesta ação em comento; o advogado do pai da autora da ação nada sabe ou sabia sobre a genitora a não ser o que lhe fora dito por seu cliente. Desta forma, é evidente que o pai da autora, requerido na ação, é o responsável sim por tudo que disse ao seu advogado. Ademais, é ferir a liberdade profissional condenar o advogado por reproduzir os fatos ditos por seu cliente, ainda mais porque ações de família correm em segredo de justiça, não havendo o que se falar em difamações. O magistrado tem por dever decretar o segredo de justiça em processos de família.
16/10/2007 21:22Fernando Joel Turella (Advogado Autônomo) Assim disse o Advogado: "Penso que a decisão f...
Assim disse o Advogado: "Penso que a decisão foi contraditória, pois responsabiliza o advogado, mas não o pune". Ora bolas, como esperar punição se a ação foi intentada contra a parte ilegítima?
16/10/2007 16:17Zé Mário (Advogado Autônomo - Administrativa)Narrativa pra que entao? É só peticionar assim:...
Narrativa pra que entao? É só peticionar assim: Eu não tô mais afim de continuar esse relacionamento e pronto. Reclamam quando a narrativa está longa, curta, média, quando não diz nada, quando diz tudo, quando não tem relação com o assunto, quando tem relação com o assunto, quando se acham ofendidos, quando não se acham ofendidos, quando há narrativa e pasmém, quando não há narrativa.
16/10/2007 13:32André Cruz de Aguiar (Advogado Autônomo - Civil)Com tanta faculdade de direito (minúsculas mesm...
Com tanta faculdade de direito (minúsculas mesmo) surgindo por aí, só podia dar nisso... E ainda reclamam que o Exame de Ordem está "difícil"...
15/10/2007 21:46LUZIA CALDAS (Advogado Autônomo)Ao Dr. Sérgio Niemeyer Advogado – Diretor do D...
Ao Dr. Sérgio Niemeyer Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista ; muito OBRIGADA PELA ATENÇÃO, PELA EDUCAÇÃO, PELO INTERESSE DOS DIREITOS, E PRERROGATIVAS DO ADVOGODA , O SR. FOI MUITO ÚTI , AGRADEÇO DE CORAÇÃO AOS E-MAILS RESPONDIDOS, Q DEUS LHE PAGUE... REALMENTE SÃO PALAVRAS SÃO TÃO VERDADEIRAS QUANTO A SUA AÇÃO ... VALEU PELA FORÇA !!! REALMENTE, HOMENS COMO VC É Q DEVERIA TER EM TODAS AS COMISSÕES DE PRERROGATIVAS EM DEFESA DA ADVOCACIA: PARABÉNS !!! CERTAMENTE TODOS ADVOGADOS ESTARIAM MUITO BEM AMPARADOS E ASSISTIDOS , MESMO Q EM OUTRA SUBSECÇÃO: VALEU !!! DESEJO MUITAS FELICIDADES QUEM SABE DIA PODERÁ SER INDICADO PELO QUINTO CONSTITUCIONAL , ESTAREI LÁ TORCENDO ... O MUNDO É UM OVO !!! LUZIA
15/10/2007 21:33LUZIA CALDAS (Advogado Autônomo)Aos Usuários Rose e Daniel, fala-se em objetivi...
Aos Usuários Rose e Daniel, fala-se em objetividade, de q e prá q ??? No Direito a lógica esta intimimante ligada a EMOÇÃO, e a emoção vinculada a LÓGICA , se vcs realmente são "advogados", saberão interpretar muito bem o meu intulho de palavras (criticadas por vcs, tão sábios do Direito) ou melhor meu "inventário de emoções" . Até solicitei desculpas onmtem por não saber utilizar o site,por ser "marinehira de 1a. viagem", justamente por ser a 1a. vez q recorro a este tipo de informação on-line , agora se os meus comentários são exaustivos , sem nexo e cheios de emoçôes e piegas : PACIÊNCIA, SE VCS NÃO CONSEGUIRAM CAPATAR A ESSÊNCIA DE MINHAS NARRATIVAS; sugiro q não leiam apenas ; se fosse para limitar "comentários" esta limitação de conteúdo estaria em destaque no site, coisa q não consta, não h´s limites impostos quanto aos limites dos comentários. Se vcs realmente forem advogados, lamento de informar q os seus telhados tb são de vidros,e não brinquem com o tempo , pq não juiz mais justo e mais severo do q o tempo ... Se vcs são tão sábios e perfeitos e desprovidos de emoções : parabéns!!! Pq felizmente os humanos são emotivos e fracos, têm livre-arbitrio, portanto se meus comentário não são eficazes e úteis, peça para deletá-los, se vcs fossem da mesma classe, certamente não agiriam com tanto désdens , críticas e deselegancias, pq pessoas inteligentes como vcs, não deveriam perder tempo com comentários somenos importantes, valeu !!! Se precisar de um colega para defendê-los 1 dia contem comigo , pq tenho o coração mole, não relevo críticas de pessoas alheias a minha realidade ainda mais q querem tirar aproveito de uma situação complexa e do despero de um colega inocente, q tentou buscar ajuda de supostos intelectuais. Valeu!
15/10/2007 14:17Richard Smith (Consultor) O que eu acho incrível é a capacidade de as p...
O que eu acho incrível é a capacidade de as pessoas desvirtuarem o assunto, fugindo de uma vertente moral e ética ao assumirem defesas apaixonadas de suas posições. O advogado É responsável, enquanto procurador, por tudo aqui que é grafado na petição por ele subscrita. A lhaneza e a polidez sempre devem ser exercitadas na postulação em Juízo, sem prejuízo do estilo, da virilidade e da incondicional defesa do bom Direito. Neste diapasão, a reprodução de palavrões ditos pelo constituido acerca da parte contrária, como aqui relatados, salvo raríssimas exceções (podem existir) e dentro de certo contexto, é claramente inadmissível. Numa ação no Direito de Família, na qual muitas vezes, os dados dependem únicamente da narração do cliente, deve o advogado munir-se de muita prudência no relato dos mesmos. E de preferência contar com o expresso aval do cliente nas folhas da petição, como bem lembrou o Sr. E.Coelho abaixo. O resto, na minha opinião, são relativismos que não cabem na análise desapaixonada da questão.
15/10/2007 09:41Roselane (Advogado Autônomo - Família)Tanta escrita assim, cansa, especialmente sem ...
Tanta escrita assim, cansa, especialmente sem nexo. Sugiro aos colegas : objetividade. Quanto ao caso em questão, o advogado só sabe da conduta do outro através de seu cliente, que faz questão de despejar em nossas cabeças e nós temos o dever de peneirar o que realmente será imprescindível para a defesa. O cuidado que eu tenho tomado é fazer o cliente assinar tudo que disser no atendimento.(Futuramente não pode alegar que a advogada que inventou, como está cheio por aí)
15/10/2007 09:26Daniel P. Almeida (Bacharel)afê maria!!! cada comentário maior de o outro.....
afê maria!!! cada comentário maior de o outro... ninguém vai ler.... meu comentário é um pouco menor... o advogado tem que ser responsabilizado pelo excessos que comete nas petições... só um exemplo... já li uma petição de separação litigiosa que o advogado escrevia até palavrões contra a outra parte... isso é um abuso que não deve ser tolerado.
14/10/2007 17:19LUZIA CALDAS (Advogado Autônomo)Em tempo: desculpe-me pelos erros ortográficos,...
Em tempo: desculpe-me pelos erros ortográficos, por ser inexperiente com o site, e ainda tc de 1 LAN; ficarei tb com as palavras do Ilustre destemido colega,e renomado Rui Barbosa: "“Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de estado, interesse supremo, como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde;De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça.E de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto". Como bem disse Calamandrei, na obra “Eles, os juízes, vistos por nós, os advogados”:“O advogado não altera a verdade se consegue tirar dela aqueles elementos mais característicos, que escapam ao vulgo. Não é justo acusá-lo de trair a verdade quando, pelo contrário, consegue ser, como o artista, o seu intérprete sensível” Sim Dijalma Lacerda sou advogada, Não há melhor maneira de exercitar a imaginação do que estudar direito; darei a volta por cima... Abraços Luzia Caldas.
14/10/2007 16:27LUZIA CALDAS (Advogado Autônomo)AGRADECIMENTOS s AOS NOBRES COLEGAS!!! Mas v...
AGRADECIMENTOS s AOS NOBRES COLEGAS!!! Mas venham só a incorrência dos fatos e da realidade: A Constituição Federal, em seu artigo 133, enuncia: "O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei." Deriva daí o princípio da indispensabilidade do advogado em quaisquer processos. Consternados, temos visto o advogado cada dia mais "dispensado" e nenhuma voz para tentar reverter esse quadro de prejuízo institucional para a sociedade brasileira. Os exemplos mais eloqüentes são as experiências dos denominados "Juizados Especiais", "arbitragem" e assemelhados (itinerantes), onde a figura do advogado é inconstitucionalmente relegada para o plano da insignificância (Leis 9009/95, 9307/96, etc).Dizem ainda, que defender-se sem precisar de advogado é inerente ao direito de cidadania e quando os advogados reclamam estão pretendendo "reserva de mercado". Entendemos contrariamente, pois onde faltar um advogado faltará justiça. Sozinha, a pessoa pode estar se prejudicando de maneira inconsciente. Se tivesse com intenção de cumprir a promessa constitucional e legal de assistência jurídica aos hipossuficientes, o Estado deveria instituir um quadro de defensores ou aumento dos quadros e atribuições das atuais defensorias públicas, com concursos para admissão de novos advogados, sem custo ao interessado,para funcionarem também perante aquelas instituições,Não aconselhamos sequer advogados a "advogar em causa própria". Confesso q já tinha conhecimento deste ditado, para desestimular tal prática, segundo o qual "quem advoga em causa própria tem sempre um idiota como cliente"(Jean Carcagne), pois a emoção pode eclipsar o raciocínio. VALEU!!! ABRAÇOS LUZIA CALDAS
13/10/2007 19:24Comentarista (Outros)Boa Djalma...
Boa Djalma...
13/10/2007 19:13Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) "Quem advoga em causa própria, tem um bur...
"Quem advoga em causa própria, tem um burro como cliente." Caia Luzia Caldas, caia fora dessa já. Não escreva mais uma linha sequer em causa própria. Procure um Advogado de sua real confiança, capaz e competente, e outorgue procuração a ele, e, o mais importante, siga à risca o que ele lhe disser, esquecendo-se, no que diz respeito à sua causa, que você é advogada.
13/10/2007 19:04LUZIA CALDAS (Advogado Autônomo)5) Continuação dos fatos : e as tentativas infr...
5) Continuação dos fatos : e as tentativas infrutíferas de contato telefônico. Atenciosamente, Deise Assumpção Vieira de Andrade Supervisora da SEAPA 3ª Vara Federal "(...). Ante o exposto, uma vez que não observada a norma processual na redação da inicial, por não haver decorrência lógica entre a conclusão e os fatos narrados, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos no art. 267, I c/c 295, parágrafo único, inciso II do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. P.R.I." Sinceramente estou SEM NORTE e SEM TOTAL CONDIÇÃO EMOCIONAL E INTELIGÊNCIA SOCIAL PARA ADVOGAR EM CAUSA PRÓPRIA, sinto como se fosse um MÉDICO CIRURGIÃO-CARDIOLOGISTA, fazendo a sua própria cirurgia !!! SINTO-ME SÓ , ÓRFÃO PELA ORGÃO DE CLASSE Q É CONHECEDOR DE TODOS OS FATO, APESAR DE JUIZ DE FORA SER CONSIDERADA UMA CIDADE EVOLUIDA, POLITIZADA E COM ALTO NÍVEL INTELECTUAL POR SER UMA CIDADE UNIVERSITÁRIA , ONDE EXISTE ATUALMENTE VÁRIAS FACULDADES DE DIREITO , NO ÂMBITO JURÍDICO É UM "OVO" , HÁ CORPORATIVISMO EXACERBADO EM TODOS OS ORGÃOS DE CLASS, INFELIZMENTE HÁ NÃO SOLIDARIEDADE NO MEU ORGÃO DE CLASSE, PRINCIPALMENTE NESTA GESTÃO DA 4A. SUBSECÇÃO, QUE É CONTINUIDADE DA OUTRA, QUE NÃO ME DERAM NENHUM SUPORTE ASSISTÊNCIAL, E POR SEREMOS OPOSTOS EM QUESTÕES "POLÍTICAS" ...ABRAÇOS A TODOS. MAS O PRAZO DE VALIDADE DA MINHA LIBERDADE, CERTAMENTE DURARÁ ATÉ MEU" ÚLTIMO SUSPIRO", SÓ CESSARÁ COM A MORTE, PORTANTO ESTAREI EM CENA HOJE E SEMPRE, DESCULPE O LONGO TEXTO, MAS NECESSITAVA DESABAFAR COM PESSOAS EXPERIÊNTES E COM ALTO GRAU DE INDEPENDÊNCIA PROFISSIONAL E EMOCIONAL, FELIZ FINAL DE SEMANA PARA TODOS
13/10/2007 18:46LUZIA CALDAS (Advogado Autônomo)4)CONTINUAÇÃO DOS FATOS : para somatório estou ...
4)CONTINUAÇÃO DOS FATOS : para somatório estou advogando em causa própria, assim impetrei ação ordinária ma JUSTIÇA FEDERAL de Juiz de Fora, para que LIMINARMENTE, AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA QUE O PRESIDENTE DA OAB/MG FAÇA A DESIGNAÇÃO DE UM ADVOGADO CRIMINALISTA DE BELO HORIZONTE, EM CARÁTER DE URGÊNCIA , , Fumus Boni Júris, QUE SEJA REPRESENTANTE DA COMISSÃO DE DEFESA, ASSISTÊNCIA E PRERROGATIVA DA OAB/MG, a fim de que não ocorram lesões irreparáveis a um interesse legítimo, “ Advogado sem defesa, cidadania ameaçada”, para que possa prestar ASSISTÊNCIA JURÍDICA, ASSISTÊNCIAL AS PRERROGATIVAS DA REQUERENTE em tempo hábil , pois no momento não tem condições emocionais para atuar neste processo, e nem recursos financeiros para arcar os altos custos dos pagamentos dos Honorários Advocatícios, sem prejuízos de sua subsistência, portanto necessita urgente de um de advogado CRIMINALISTA, nomeado pela OAB_MG , para defendê-la em todos os atos desta ação penal : nos AUTOS DO PROCESSO: 0145-03 108767-2, principalmente na AUDIÊNCIA : OITIVA DE TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DEFESA, que ocorrerá próximo dia : 15 DE OUTUBRO DE 2007, às 14: 30 (segunda-feira) , na 1a. VARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA da COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG, FÓRUM BENJAMIM COLUCCI-Juiz de Fora/MG; Alertando que só faltam 06 ( seis), e que ainda haverá feriado no dia 12/10/2007 (sexta-feira). Recebi esta decisão : Prezada Senhora, Fica Vossa Senhoria intimada da r. sentença cujo dispositivo segue transcrito abaixo, referente aos autos de n. 2007.38.01.005778-8 em que são parts LUZIA MARIA CALDAS E OAB/MG. Tal meio se faz necessário tendo em vista que a publicação de hoje somente estará disponível na edição do Minas Gerais do dia 16/10/07 e as tentativas infr.
13/10/2007 18:38LUZIA CALDAS (Advogado Autônomo)3)CONTINUAÇÃO DOS FATOS : A Transação Penal é p...
3)CONTINUAÇÃO DOS FATOS : A Transação Penal é personalíssima, voluntária, absoluta, formal, vinculante e tecnicamente assistida “mutatis mutandis”, o que de certa forma significa no caso peculiar: abrir mão de direitos constitucionais, direito ao devido processo legal, direito da prova, duplo grau de jurisdição, contraditório, ampla defesa etc; portanto esta ilogicidade deve ser evitada uma vez que no caso em tela, houve desconsideração aos princípios da proporcionalidade, do bom senso, da impessoalidade, da igualdade, do controle judicial, da imparcialidade, da indisponibilidade, da finalidade, da legalidade e moralidade. Imagina só, um profissional do Direito ter que peticionar por 2 (dois) anos requerimentos para autorização judicial com a finalidade para ausentar da comarca para advogar em outras comarcas ; para estudar em outro Estado ; fazer viagens nos feriados para visitar frequentemente seus familiares, que residem na ZONA DA MATA LESTE/NORTE DE MG, e SP.CONSIDERANDO que sou mulher sociável : ainda solteira, batalhadora, independente, sempre manteve uma vida pessoal e social saudável, de repente tentam retirar o seu direito de freqüentar até um clube social noturno, restaurantes, os bailes da OAB, das Associações, as viagen, das comemorações dos aniversários e casamentos de parentes e amigos, enfim cercear totalmente seu direito de usufruir de uma vida social e profissional condigna e natural, em prejuízos materiais e morais, a que todos necessitam, independente de qualquer profissão. Ressaltando que o profissional do Direito indiretamente e diretamente vivencia cargas enormes de energias negativas, por envolver em tantos problemas de terceiros, além dos seus pessoais, expostos ao stresse constante, da prática forense tão árdua, devido as morosidades processuais nos corredores forenses, a concorrência exacerbada, a insegurança pela instabilidade financeira.Lamentavelmente esta transação é perversa e inadmissível: Assim disse BECCARIA: “direi ainda que é monstruoso e absurdo exigir que um homem seja acusador de si mesmo”. Sendo que o ADVOGADO tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB,( Vide Lei 8.906/94, art. 7º,parágrafo 2º. ) pelos excessos que cometer. portanto no caso em tela trata-se de um crime atípico, não houve CULPA, e sim boa-fé no exercício da profissão. Imagine-se a família de um paciente com morte cerebral, que tem conhecimento de que um médico-cirurgião do SUS, recebeu algum benefício, de outra família que teve a obtenção de tal órgão transplantado, para um ente. Vai o Advogado bater as portas da Corregedoria do Hospital Público, do Conselho Regional de Medicina e/ ou da Justiça, ou vai se acovardar, com medo de ser processado por calúnia? Ora, a inviolabilidade constitucional que se outorga ao advogado existe para garantir que o profissional, sem qualquer receio, erga sua voz, ou derrame a tinta de sua caneta (agora das impressoras), clamando por justiça, pelo restabelecimento do direito. Para isso tem que ‘denunciar’ erros, desvios, apontar fatos e qualificá-los. Esse não é um simples direito do advogado. É um dever para com o cidadão que representa. “ Às vezes as algemas de ouro, são piores do que as de ferro ...”
13/10/2007 18:33LUZIA CALDAS (Advogado Autônomo)CONTINUAÇÃO DOS FATOS: Sou pessoa idônea, a fo...
CONTINUAÇÃO DOS FATOS: Sou pessoa idônea, a folha penal é límpida, primária, bons antecedentes, inclusive participou nas eleições da 4ª. SUBSECÇÃO DE JUIZ DE FORA, PELA AOB-MG, como candidata ao cargo de Conselheira, na Chapa : 1 : TRABALHO E RESULTADO, em novembro de 2006; sendo que para candidatar é necessário preencher requisitos e formalidades legais de acordo com regulamento e regimento, baseado no Estatuto da Advocacia e da OAB, estando em condições favoráveis de forma que torne merecedora de respeito, e que contribua para o prestígio da classe, junto a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. ; Ocorre que houve, na ação penal, que tramita na Justiça Comum, o oferecimento da proposta de TRANSAÇÃO PENAL pelo Ilmo. Representante do Ministério Público; SOMENTE após dos depoimentos das denunciada, sendo ultrajante e totalmente sem lógica, de Suspensão Condicional do processo, sendo por 2 ( dois) anos, mediante aceitações das condições previstas no Art. 89, parágrafo 1º., da Lei 9.099/95; e , ainda, a entrega de 3 (três) cestas básicas a uma entidade filantrópica (...), que a Requerente não aceitou a proposta oferecida, uma vez que retira sua LIBERDADE E O DIREITO DE IR E VIR para o exercício legal da profissão e subsistência, sendo que advoga em várias comarcas, e faz cursos preparatórios para concursos em outro Estado , não podendo ter controles rígidos, vinculados as petições com autorizações judiciais constantes, pondo em risco a própria sobrevivência, pois necessita viajar para arcar com suas despesas pessoais e realizar seus objetivos, e ter uma vida social modesta dentro de seu padrão, observa-se que o proposto foi a PENA MÁXIMA DA TRANSAÇÃO PENAL, que a mesma corresponde a uma suposta ‘LIBERDADE PROVISÓRIA”, ou disfarçadamente uma “prisão domiciliar”, cerceando totalmente a liberdade da vida profissional e social da advogada, formalizando uma CONDENAÇÃO SUMÁRIA, fato inadmissível e inusitado.
13/10/2007 18:27LUZIA CALDAS (Advogado Autônomo)lamentavelmente, estou sendo processada num cas...
lamentavelmente, estou sendo processada num caso "semelhante", juntamente com a cliente, numa ação penal, nos AUTOS ; que tramita na 1ª. Vara Criminal da Comarca de Juiz de Fora, denunciada pelo MP desde 09/08/2004, que supostamente teria incorrido, nas disposições dos Art. 138, caput, e Art 139 ; c/c art. 141, II.Processada no exercício de sua profissão, por ter informado, durante a fase de APELAÇÃO Judicial, em segunda instância, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 24/06/2003, pormenores narrados pela Cliente. Há de observar que a cliente compareceu em Cartório de Registro Público, fez Escritura Pública de Declaração, ainda enviou representações para CORREGEDORIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MG e também para a 4ª. SUBSECÇÃO DE JUIZ DE FORA, NA GESTÃO DO DR. NERY MENDONÇA, sobre os mesmos fatos informados à esta advogada. E ainda a Cliente RATIFICOU as mesmas informações no Inquérito Policial, no Interrogatório Judicial, e também fez de próprio punho uma carta, direcionada ao próprio juiz, sendo processada, perante outro juízo na mesma comarca.Isto posto, não pode a advogada ser processada no exercício de sua profissão, considerando seus direitos e as prerrogativas advocatícias. Conforme o Art. 133 da CF/88 e Lei: 8.906/94 ( Estatuto da Advocacia e da OAB) - O ADVOGADO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, DEVE MANTER INDEPENDÊNCIA EM QUALQUER CIRCUNSTÃNCIA (Art.31 da Lei 8.906/1994) “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.” “O advogado deve atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé.” Entende-se pela legislação vigente que não há hierarquia nem subordinação entre Advogados, Magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos; como sabemos tanto o Magistrado como o Ministério Público têm seus livres convencimentos e convicções em suas decisões e pareces, assim entende-se, que o Advogado igualmente também não deve satisfações das suas convicções e de seu livre convencimento, através de “animus narranti” : “ daí-me os fatos, dar-vos-ei o direito .”
13/10/2007 18:24EduardoMartins (Outros)QUEREM CENSURAR A PETIÇÃO! Era só o que me f...
QUEREM CENSURAR A PETIÇÃO! Era só o que me faltava, agora não se pode mais escrever a verdade na petição se ela for incômoda (refiro-me a verdade do cliente sobre os fatos). O TJ-SC não quer a verdade, não quer a versão das partes sobre o fato, quer censura nas petições!

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