Delegados criticam decisão do STF que restringiu PF

14/10/2007 09:51paulo (Advogado da União)Ministro do Supremo agora é também Xerife. É a ...
Ministro do Supremo agora é também Xerife. É a petetização do tribunal com figuras histrionicas como o tal do Joaquim Barbosa. O sistema penal brasileiro é formado separando-se as instâncias: Investigatória, Acusatória e Judicial de modo que quem investiga não deve acusar nem muito menos julgar. Agora a baderna é geral...
13/10/2007 10:22pietro (Outros - Criminal)De fato nossas autoridades públicas são um exem...
De fato nossas autoridades públicas são um exemplo de honestidade e respeito ao cidadão e merecem serem protegidas desta POLÍCIA FEDERAL poderosa, injusta que não tendo o que fazer prende e algema os representantes do povo somente com uma inteção promover-se as custas deles. Acredito que nossas "autoridades" possuem advogados capazes de redigirem uma bela petição e obter um "habeas corpus" preventivo, nos casos de abusos. Este tipo de decisão somente torna político o que deveria ser CASO DE POLÍCIA.
12/10/2007 23:05nolasco (Bacharel)impressionante como o stf só julga contrariamen...
impressionante como o stf só julga contrariamente aos interesses dos brasileiros.a quem interessa esta decisão senão a bandidos poderosos?
12/10/2007 21:36A.G. Moreira (Consultor)Aos poucos, os (absolutos e todo-poderosos) "NE...
Aos poucos, os (absolutos e todo-poderosos) "NEO PODERES" da República ( Imprensa + MP + Policia Federal ), vão sendo reconduzidos ao seu devido ( e original ) lugar !!!
12/10/2007 20:16Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Ana Cláudia Ayres da Fonseca Salgado ; P...
Ana Cláudia Ayres da Fonseca Salgado ; Peço-lhe licença para endossar in totum suas auspiciosas ponderações. Parabéns, procedentes por excelência!
12/10/2007 18:53Ana Claudia Ayres da Fonseca Salgado (Advogado Autônomo - Civil)Realmente, o indiciamento é um instituto de pou...
Realmente, o indiciamento é um instituto de pouca relevância jurídica. Qualquer estudante sabe disso. Agora não entendo como é que uma coisa sem maiores significados processuais pode ter tomado tamanha projeção. Pode haver indiciamento e o MP promover o arquivamento. O relatório da polícia pode concluir pela ausência de materialidade/autoria e o MP oferecer denúncia, pode não haver inquérito e haver denúncia. A PF aproveita a força que essa figura chamada indiciamento ganhou na imprensa (mérito do trabalho que a PF fez junto a órgãos de comunicação) para dizer que está sofrendo restrições, havendo o aumentando a impunidade etc. Como que discussões bizantinas e inverdades passam a ter ares de seriedade/verdade neste Brasil!! Incrível!
12/10/2007 17:23olhovivo (Outros)O indiciamento deveria ser banido da legislação...
O indiciamento deveria ser banido da legislação há muito tempo. É uma medida totalmente inútil. Não acrescenta nem tira nada em termos de prova. No mínimo só serve para constranger o investigado. Se vai passar a ser acusado ou condenado é só a Justiça quem vai decidir. E nunca vi uma decisão de recebimento de denúncia ou de condenação fundamentar-se no indiciamento como elemento convicção. Parabéns ao STF.
12/10/2007 13:06Carlos (Advogado Sócio de Escritório)DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Art. 102. Compete ...
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - PROCESSAR E JULGAR, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente- Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; SALVO ENGANO, o STF não tem nem condições de INVESTIGAR. Quem deve INVESTIGAR É A PF. Gostaria de saber como o STF vai INVESTIGAR????? A CF diz que cabe ao STF INVESTIGAR. Onde está escrito? Carlos Rodrigues berodriguess@yahoo.com.br

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