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12 outubro 2007

Atuação policial

Decisão do Supremo ampliou atuação da PF, diz Lewandowski

Em entrevista coletiva, na tarde desta quinta-feira (11/10), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, disse que a decisão da Corte sobre o inquérito que investiga a participação de parlamentares na fraude das ambulâncias — Operação Sanguessuga —, não limitou a atuação da Polícia Federal.

Segundo ele, o que se fez foi ampliar o raio de atuação policial que pode investigar os políticos que detêm foro privilegiado. “É muito importante que se diga que não foi uma decisão em prejuízo da Polícia Federal e nem da Polícia Civil. Muito pelo contrário, nós abrimos a possibilidade de também a Polícia Federal investigar, só que sob a direção e a autorização de um ministro do Supremo”.

A questão de ordem levantada pelo relator do inquérito, ministro Gilmar Mendes, era se a Polícia Federal possui, ou não, poder para indiciar autoridades com foro privilegiado por prerrogativa de função. No caso concreto, tratou-se do indiciamento do senador Magno Malta (PR-ES) na Operação Sanguessuga.

A decisão da Corte não deve causar a anulação de investigações já em curso, ponderou o ministro. Lewandowski lembrou, ainda, que é entendimento pacífico da Corte que eventuais provas obtidas de forma irregular em um processo de investigação policial não têm o poder de contaminar o processo judicial. “Os atos realizados nas investigações policiais podem ser facilmente repetidos, seja um indiciamento ou a colheita de uma prova”, explicou.

O objetivo da questão de ordem apresentada pelo relator do inquérito, disse Lewandowski, foi a de impedir que determinadas autoridades que detenham foro privilegiado sejam investigadas aleatoriamente, sem nenhum controle. Segundo ele, o que se decidiu foi para evitar escutas clandestinas de telefone, invasões de escritórios e domicílios, sem a autorização da autoridade que é responsável pela condução desse processo de investigação.

De acordo com o ministro, a partir de agora quando a Polícia Federal quiser investigar alguma pessoa que tenha foro privilegiado, deverá pedir autorização ao Supremo para iniciar a investigação, bem como para proceder a qualquer diligência nessa investigação.

“A autoridade policial que pretenda iniciar a investigação deve protocolar o pedido no Supremo. Esse pedido então será distribuído pelo sistema automático para um determinado ministro, que passa então a ser o condutor do inquérito policial” finalizou.

Revista Consultor Jurídico, 12 de outubro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

14/10/2007 09:56 paulo (Advogado da União)
Sugiro aos srs. delegados da policia federal qu...
Sugiro aos srs. delegados da policia federal que quanto forem fazer uma diligencia de narcotrafico envolvendo pessoas com foro privilegiado, que levem um Ministro do Supremo a tira-colo para fazer incursões nas matas. Seria uma "inspeção in loco" muito proveitosa pra quem quer conduzir inquéritos de dentro de gabinetes...

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