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12 outubro 2007

Autos da história

Chegou ao fim em setembro, processo iniciado em 1914

Por Aline Pinheiro

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Quando o Processo de número 12 começou a tramitar na comarca de Diamantino, em Mato Grosso, o estado de Mato Grosso do Sul sequer existia. O mundo ainda não sabia o que era o nazismo. A Primeira Guerra mundial só começaria duas semanas depois. O automóvel estava ainda se popularizando e o Sport Club Corinthians Paulista acabava de ser fundado e estava longe de ser o que é hoje: o time de futebol que tem uma das maiores torcidas do Brasil.

Era dia 10 de novembro de 1914 quando o Processo de número 12 foi distribuído à Comarca de Diamantino (MT). Lá, ficou até setembro de 2007, quando o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, substituto na então já chamada 2ª Vara Cível de Diamantino, resolveu dar um fim ao caso. Pelo menos, um fim judicial.

A demora de 93 anos para que um processo judicial pudesse chegar ao seu fim retrata que o que está ruim hoje era pior ainda décadas atrás. São muitas as razões que explicam tanta demora. No processo, discutia-se um inventário amigável. Fazia-se a partilha de uma fazenda, tudo sem qualquer tipo de conflito. Estava na Justiça apenas porque, naquela época, não existia a Lei 11.441/07, que permite que inventários amigáveis sejam feitos direto no cartório.

Sem conflito, os interessados resolveram por si mesmo a partilha. Enquanto isso, o processo continuava na Justiça. Na época, sequer existia o antigo Código Civil, que surgiu só em 1916. Hoje, este nem vigora mais. Há cinco anos, o que rege às relações civis é o Código Civil de 2002.

Em 1977, quando o processo completava meio século de vida, foi homologado o acordo de partilha, mas não pôde ser expedido o formal de matrícula, documento que transfere a posse. Isso porque o imóvel não tinha matrícula no cartório. A matrícula de um imóvel é regida pela Lei de Registros Públicos, que só chegou ao ordenamento jurídico em 1973.

Sem muito interesse dos herdeiros, que, a essas alturas, já tinham cedido a herança para os seus herdeiros, ou seja, sem muito interesse dos herdeiros dos herdeiros, o processo de partilha ficou outros 30 anos mofando nas prateleiras do Judiciário. Até que, em setembro passado, o juiz Mirko Vincenzo Giannotte deu fim ao caso. Ou, pelo menos, tirou do Judiciário o problema já solucionado na prática.

Ele expediu o formal de partilha e decretou: a função da Justiça acaba aí. Sem a matrícula do imóvel, o formal expedido não tem efeitos práticos. No entanto, pelo tempo em que os herdeiros moram na fazenda alvo da partilha, podem pedir a escritura por meio do usucapião. Ou tentar outra maneira de obter a escritura. Fica a critério dos advogados. O que Giannotte fez foi tirar das prateleiras da 2ª Vara Cível de Diamantino processo que lá dormia há 93 anos.

Descoberta

O Processo número 12 foi descoberto pelo juiz Giannotte em 8 de agosto deste ano, quando foi determinada a correição na Vara. Giannotte estava atuando como juiz substituto e começou a “colocar a casa em ordem”. Nas pilhas de processos, descobriu o de número 12. “Fiquei tão indignado que usei um domingo para fazer, no despacho, um relatório do que aconteceu no mundo nesses 93 anos.”

No seu despacho, ele contou sobre a Guerra Fria, o acidente do reator nuclear em Chernobyl, falou do surgimento dos Beatles e do nascimento da Organização das Nações Unidas. Durante os 93 anos, passaram cerca de seis advogados pelo processo. A última petição foi feita por um deles há cinco anos, época desde a qual a 2ª Vara de Diamantino está sem juiz titular.

Foram 68 juízes que passaram pela comarca onde estava o processo, embora nem todos tenham sido responsáveis por ele. Hoje, muitos viraram desembargadores, presidente de tribunais e outros morreram. “A situação discutida no processo era tão mansa que ninguém queria mexer com isso. Mesmo assim, o processo não podia ser cozinhado na prateleira por tanto tempo”, diz Giannotte.

O juiz acredita que a própria realidade do Judiciário mato-grossense tenha contribuído para a demora. Na época, eram cinco comarcas para todo o estado, que incluía Mato Grosso do Sul. O juiz era praticamente itinerante. Percorrer os quase 3 mil quilômetros de extensão do estado não era como hoje. Quase um século depois, Giannotte acredita que o Judiciário mato-grossense conseguiu reverter o quadro. “Em 2005, foi apontado como o terceiro estado mais célere em prestação jurisdicional.” Mesmo assim, ele dispara: “Não duvido que existam outros processos como o de número 12”.

Veja o despacho do juiz

Processo nº 12/1959

DISTRIBUÍDO em 10/11/1914 como Processo nº 12

“ESTE PROCESSO TRAMITA DESDE O ANO DE 1 9 1 4”

VISTOS EM CORREIÇÃO.

Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO que tramita por esta 2ª VARA CÍVEL da COMARCA DE DIAMANTINO/MT, sendo PROCESSO DISTRIBUÍDO em 10 de NOVEMBRO de 1914, sob o NÚMERO 12 (fls.02), atualmente, ao longo dos anos REDISTRIBUÍDO e AUTUADO com o NÚMERO 12/1959, sob o CÓDIGO DO SISTEMA APOLO do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, de Nº 19510.

Como se vê, o presente PROCESSO tramita há 93 (noventa e três anos).

Cabe registrar o seguinte RELATÓRIO:

(Continua...)

Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 12 de outubro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 28 comentários

18/10/2007 17:02 Miranda Leão (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Que um processo de jurisdição voluntária perman...
Que um processo de jurisdição voluntária permaneça 97 anos sem desfecho, com desinteresse das partes, é coisa que ocupa prateleira, mas causa pouco dano. Muito pior, acho eu, é o caso trabalhista que venho patrocinando desde quando o magistrado sentenciante tinha singelos seis anos de idade (1976), na Comarca de São Paulo, com reiteradas e constantes provocações minhas - e ainda não acabou. Falta um agravodeinstrumentocontradenegaçãoderecursoderevistaemagravodepetição que foi distribuído no TST em 11 de setembro de 2003, está no terceiro relator - todos receberam memoriais e, agora, com a possibilidade de petição eletrônica, não tenho deixado de insistir via internet no julgamento - e nada. Os dois reclamantes já morreram, estou advogando para as viúvas. Espero não morrer antes do processo...
17/10/2007 14:28 Mirko Vincenzo Giannotte (Juiz Estadual de 1ª. Instância)
GRATO PELAS PALAVRAS! NA VERDADE NÃO NASCI JUIZ...
GRATO PELAS PALAVRAS! NA VERDADE NÃO NASCI JUIZ E ENTÃO CULTUO "O CONHECIMENTO UNIVERSAL QUE TODO JUIZ DEVE TER", QUE O LEVA A SENSIBILIDADE DOS PROBLEMAS E DO DIA-A-DIA MUNDANO. CONHECER AS REALIDADES DO QUE NOS CERCA É VITAL !!!!!! BEM RECORDADO PELO "CARLOS O CHACAL" (QUE DEVE SER MINEIRO !). QUEM SABE EU TAMBÉM NÃO FUI VÍTIMA DO HORÁRIO ELEITORAL HEIN RSSSSSSS ?!!
17/10/2007 12:39 Carlos o Chacal (Outros)
Brilhante o panorama do século XX e início do X...
Brilhante o panorama do século XX e início do XXI traçado pelo Juiz. Apenas um pequeno reparo: Fernando Henrique Cardoso não foi "o Ministro da Fazenda que criou o Real". FHC foi apenas um dos 6 políticos que ocuparam a cadeira de Ministro da Fazenda durante o governo de Itamar Franco. O plano Real, resultado de uma decisão política do então presidente Itamar Franco, foi elaborado e implementado por uma equipe técnica dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento. Vale dizer, haveria o Real, independentemente da existência de FHC, Paulo Hadad, Gustavo Krause, Eliseu Resende (Deus me livre!), Ciro Gomes ou Rubens Ricupero.

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