Para 61% dos juízes, legislação penal no Brasil é branda

17/10/2007 10:51Janice Agostinho Barreto Ascari (Procurador da República de 2ª. Instância)Sou membro do Ministério Público, sou associada...
Sou membro do Ministério Público, sou associada do IBCCRIM e não fui consultada para pesquisa nenhuma. Nem eu, nem meus colegas do MPF. Não conheço ninguém do MP Estadual que tenha sido consultado. Aliás, já reclamei uma vez com o então presidente do Instituto, Marco Nahum, que o IBCCRIM não dá espaço nem voz para seus associados que sejam do MP. A mensalidade eles aceitam, mas os do MP não somos ouvidos nem considerados no IBCCRIM. Muito democrático, não acham?
17/10/2007 08:05allmirante (Advogado Autônomo)Ninguém define o que venha a ser Justiça. A raz...
Ninguém define o que venha a ser Justiça. A razão é simples: ela é apenas um artifício de controle social. Como arranjo, é estéril. Como ciência, é mística.
16/10/2007 16:16Frederico Flósculo (Professor Universitário)Para quem já teve pessoa próxima de si, familia...
Para quem já teve pessoa próxima de si, familiar ou pessoa amiga, assassinado, sabe que a penalidade pelo crime de homicídio é pífia. Desenvolvi a compreensão de que, em nossa sociedade brasileira, todos os brasileiros têm uma espécie de "direito de matar" pelo menos uma outra pessoa em território nacional. E se se tratar de um assassino que possa contratar um bom e atuante advogado, a matança pode ser maior. A "primariedade" nos dá esse direito de matar. Em meses boa parte dos assassinos brasileiros, dos homicidas, está de volta às suas vidas, como se nada tivesse acontecido. Nosso "primarismo" parece eterno.
16/10/2007 12:57morja (Advogado Autônomo)Quantas facetas têm essa história no Brasil? Pe...
Quantas facetas têm essa história no Brasil? Penalizar e não ter como recuperar os criminosos por faltas de presídios adequado com pessoal preparado e ainda mais a disponibilidade de recursos é o grande segredo que não o vejo abordado nesse tema aqui exposto. Uma pergunta bem séria existe recursos para que isso aconteça? E se existe esses recursos porque não são aplicados com seriedade o que realmente vem acontecendo? Deveria ter uma orientação segura para que os projetos apresentados que os estados membros recebessem os referidos recursos, um acompanhamento bem rígido nas verbas concedidas quando da construção de uma penitenciária e que ela fosse construída em tempo mais breve e ainda outros projetos para beneficiar os presos na sua reeducação e devolução a sociedade. E as penas alternativas que sejam usadas para evitar que o preso não seja colocado na escola da criminalidade que existe na maioria dos presídios brasileiros. Seria esse um tema dessa reunião e que fosse tomada uma posição dos magistrados em torno desse assunto. Uma coisa que dever ser eliminado é que prender por prender, condenar por condenar, quando já se sabe que não pode recuperar os presos, esse é um problema delicado.
16/10/2007 12:56morja (Advogado Autônomo)Quantas facetas têm essa história no Brasil? Pe...
Quantas facetas têm essa história no Brasil? Penalizar e não ter como recuperar os criminosos por faltas de presídios adequada com pessoal preparado e ainda mais a disponibilidade de recursos é o grande segredo que não o vejo abordado nesse tema aqui exposto. Uma pergunta bem séria existe recursos para que isso aconteça? E se existe esses recursos porque não são aplicados com seriedade o que realmente vem acontecendo? Deveria ter uma orientação segura para que os projetos apresentados que os estados membros recebessem os referidos recursos, um acompanhamento bem rígido nas verbas concedidas quando da construção de uma penitenciária e que ela fosse construída em tempo mais breve e ainda outros projetos para beneficiar os presos na sua reeducação e devolução a sociedade. E as penas alternativas que sejam usadas para evitar que o preso não seja colocado na escola da criminalidade que existe na maioria dos presídios brasileiros. Seria esse um tema dessa reunião e que fosse tomada uma posição dos magistrados em torno desse assunto. Uma coisa que dever ser eliminado é que prender por prender, condenar por condenar, quando já se sabe que não pode recuperar os presos, esse é um problema delicado.
15/10/2007 22:56Zerlottini (Outros)Até que enfim, eu ouço juízes se manifestando n...
Até que enfim, eu ouço juízes se manifestando neste sentido! Parabéns aos 61% que acham isso. Que os outros 39% mudem de lado, rapidinho, é o que o povo deseja. Que se façam leis mais rígidas. Que se acabem com as "colônias de férias" que são nossas penitenciárias. A cada dia de alguma coisa, eles têm férias! Dia dos pais, das mães, Natal, Ano Novo... Não demora muito e eles terão férias no dia dos namorados, também. No dia das crianças... Eles têm de tudo, dentro das cadeias. Segundo o ministro Marco Aurélio, eles têm até direito de fugir! Têm direito a botar fogo em colchões, em cobertas. E depois, ganham tudo novinho em folha - e o povo paga! Francisco Alexandre Zerlottini. BH / MG.
13/10/2007 16:17Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Concordo com o MPE, nesse ponto. Aliás, o Brasi...
Concordo com o MPE, nesse ponto. Aliás, o Brasil poderia pegar esses presos e colocar para construir asfalto e estrada no país. Nada de trabalho forçado. A cada quilómetro construído um dia a menos na pena. Já existe o serviço comunitário para as penas leves ( um quase forçado). Que mude a Constituição nessa parte. Estamos precisando de estrada ! Ramiro: você é um bom sujeito.Parabéns. otavio Augusto Rossi Vieira, 40 Advogado Criminal em São Paulo
13/10/2007 16:05MPE (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Branda é apelido. O crime é um prêmio ao crimin...
Branda é apelido. O crime é um prêmio ao criminoso. Na verdade, necessitamos de leis penais, processuais penais e de execuções penais de primeira linha. Precisamos hoje, principalmente, de PRESÍDIOS, para 200 mil presos, para que o preso TRABALHE 06 horas por dia e não fique à toa planejando extorsões por celular e fazendo "grandes amizades" para quando for um egresso.
13/10/2007 12:49Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Caro Ramiro : Parabéns pela humildade....
Caro Ramiro : Parabéns pela humildade. É isso aí ! Aliás, e o Cacciola, vem ou não vem?
13/10/2007 02:56Ramiro. (Advogado Autônomo)No momento que tecia meu primeiro comentário, r...
No momento que tecia meu primeiro comentário, recebi um desagradável convite para visita a uma UTI, e misturei tudo. Horas depois recobrei o prumo, não desculpa a falta de acribia, mas vamos ao ponto. Legislação brasileira branda demais? Plenário da Corte Europeia de Direitos Humanos CASE OF SOERING v. THE UNITED KINGDOM (Application no. 14038/88) FOR THESE REASONS, THE COURT UNANIMOUSLY 1. Holds that, in the event of the Secretary of State’s decision to extradite the applicant to the United States of America being implemented, there would be a violation of Article 3 (art. 3); http://www.echr.coe.int/NR/rdonlyres/7510566B-AE54-44B9-A163-912EF12B8BA4/0/PortuguesePortugais.pdf Artigo 3° – Proibição da tortura Ninguém pode ser submetido a torturas, nem a penas ou tratamentos desumanos ou degradantes. Antes confundi dois casos, mas a ilegalidade de dois artigos do CPP a ONG só perdeu na CIDH-OEA por que usou mal a Convenção, não explorou os arts. 29, b, da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, mais o art. 5, usando como jurisprudência o caso http://www.cidh.org/annualrep/2006port/BRASIL.394.02port.htm, mais o arts 10 e 11, visto a jurisprudência do Brasil que prisão preventiva, ocorrendo absolvição, não suscita indenização. Como pode ver a Corte Européia de Direitos Humanos largou a canetada na Inglaterra se deportasse para os EUA um cidadão alemão. O que acaba com crime é inteligência de fato, que gere a certeza da punição e não punições draconianas decididas no "achômetro e pau". Se for assim vamos ressuscitar o Código de Hamurabi. Quando nossas autoridades puderem prender alguém do calibre de Bernardo Provenzano, http://www.ibgf.org.br/index.php?data%5Bid_secao%5D=3&data%5Bid_materia%5D=837, a criminalidade cai.
12/10/2007 22:37Neli (Procurador do Município)A Constituição Brasileira é a única do Universo...
A Constituição Brasileira é a única do Universo que comparou preso comum a preso político e alçou o acusado à condição de cidadão. Hoje qualquer lei mais restritiva é inconstitucional.
12/10/2007 22:37Neli (Procurador do Município)A Constituição Brasileira é a única do Universo...
A Constituição Brasileira é a única do Universo que comparou preso comum a preso político e alçou o acusado à condição de cidadão. Hoje qualquer lei mais restritiva é inconstitucional.
12/10/2007 22:14MPE (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)BLOGO DO REINALDO AZEVEDO, FOLHA OINLINE SOBRE ...
BLOGO DO REINALDO AZEVEDO, FOLHA OINLINE SOBRE O FILME TROPA DE ELITE "A realidade, só a realidade – Marcelo Carneiro assina um texto em que aponta as razões do espetacular sucesso do filme: “[Tropa de Elite] não concede válvulas de escape ao retratar como a criminalidade degradou o país de alto a baixo. O pesadelo real ganha ainda mais nitidez. A sociedade brasileira, pelo jeito, ansiava por esse tapa na cara dado pelo capitão Nascimento, o policial interpretado magistralmente por Wagner Moura". A sociedade anseia por verdadeiro combate ao crime, o que, uns bobos, acham que significa ficar discutindo o assunto por anos a fio em "n" reuniões, palestras etc nas quais nunca faltam o cafezinho e o salgadinho.
12/10/2007 21:07Ramiro. (Advogado Autônomo)Dr. Rossi, com pedido de desculpa do meu erro, ...
Dr. Rossi, com pedido de desculpa do meu erro, e do pior, amplificá-lo, voltando ao centro de órbita. Como bom criminalista V. Sª. sabe que a tal divergência jurisprudencial que o Governo Brasileiro afirma junto a CIDH-OEA não é tão divergente assim. Só faltam crucificar o STF quando exara acórdãos defendendo em contrário do que está no CPP ainda em vigor. E na CIDH-OEA o Brasil afirma que reconhece que tais artigos não estão em harmonia com a CF/88. Se o Governo sustenta que em 2001 foi apresentado ao Congresso o Projeto de Lei Nº 4.206, o qual prevê a revogação das duas normas em questão, mas até esta data não foi promulgado, estando as mesmas em vigor, segundo informações a que teve acesso a Comissão, isso sim é para OAB interpelar o Governo sobre qual é o seu verdadeiro discurso, o que faz no exterior, na CIDH-OEA ou o que faz internamente. Reafirmo, quando fiz o comentário anterior, acho que bati com a cabeça, por que teria de concordar com um crítico contundente, Prof. Manuel, dei uma de falta de senso de coisa alguma, mas espero ter recuperado o foco da questão.
12/10/2007 20:58Ramiro. (Advogado Autônomo)Dr. Rossi, acho que foi uma pancada na cabeça. ...
Dr. Rossi, acho que foi uma pancada na cabeça. E sai derrpando pela pista. E perdi o foco. O que me interessava do caso é a resposta do Governo Brasileiro à CIDH "61. O Estado na informação que apresentou sobre os méritos da causa, admite que os artigos 594 e 595 do Código do Processo Penal, tal como adotados pela Lei Nº 263 de 23 de fevereiro de 1948, não estão em harmonia com a Constituição Federal promulgada em 5 de outubro de 1988. Além disso, aduz que a aplicação destas normas por parte dos órgãos de justiça domésticos não é pacífica, dependendo da interpretação que cada julgador faça das mesmas. Além disso, sustenta que em 2001 foi apresentado ao Congresso o Projeto de Lei Nº 4.206, o qual prevê a revogação das duas normas em questão, mas até esta data não foi promulgado, estando as mesmas em vigor, segundo informações a que teve acesso a Comissão." Sol na cabeça não, talvez uma bela pancada. Perdi o foco e reencontro. O Governo Brasileiro reconhece frente a CIDH-OEA que nosso CPP está em desacordo com a Constituição. Isso só reforça a opinião de notórios criminalistas da necessidade de um novo CPC. http://www.cidh.org/annualrep/2007port/Brasil12.293port.htm Desculpe, confundi duas petições, mas neste ponto que se firma meu argumento de atenção OAB. Atenção OAB, atenção criminalistas. O Estado Brasileiro frente a CIDH-OEA afirma oficialmente uma coisa e na prática interna faz outra. Dr. Rossi, peço desculpas, na troca da que foi admissível e a inadmitida, mesmo assim, o foco era o que o Estado Brasileiro afirma frente a CIDH-OEA e o que o Estado faz internamente. Se o Governo quando a CIDH-OEA aperta, afirma que os arts. 594 e 594 na prática não deveriam ser recepcionados pela Constituição de 88...
12/10/2007 19:55olhovivo (Outros)Comentarista, vc errou. Conforme a pesquisa os ...
Comentarista, vc errou. Conforme a pesquisa os políticos são os menos confiáveis. A Justiça e o MP estão lá empatados, na coluna do meio. Luiz P. Carlos, generalizar é burrice. Seria o mesmo que dizer: 99% dos comerciantes são sonegadores. É feio falar assim. Bom feriado a ambos.
12/10/2007 18:21Comentarista (Outros)Boa lembrança, Luiz P. Carlos... Além do mai...
Boa lembrança, Luiz P. Carlos... Além do mais vale lembrar que, segundo a última pesquisa a respeito do assunto, a maioria dos entrevistados declinou considerar o Judiciário como o poder menos confiável da república. E isso, obviamente, nada tem a ver com o recrudescimento penal...
12/10/2007 18:06Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)Para 99% dos Brasileiros juizes são incompetent...
Para 99% dos Brasileiros juizes são incompetentes, corruptos e prevaricadores. E dai ? Queremos solução e não armação.
12/10/2007 17:37olhovivo (Outros)Uma constatação (óbvia) feita por um procurador...
Uma constatação (óbvia) feita por um procurador do MP, por sinal lúcida, no blogdopromotor.zip.net: "Ou sobram condenados? Comentário enviado por Prosecutor, no post: Faltam vagas: Faltam vagas ou sobram condenados? Parece piada, mas não é não. Até quando vão modificar as leis vigentes pra encher as cadeias? Quando eu era promotor de 1ª, 2ª e 3ª entrância eu trabalhava menos do que vocês. Por que? Não tinha que me esforçar pra condenar a 3 ou até 5 anos um babaca com um 32 enferrujado, por exemplo. Era uma contravenção, você processava, vá lá, o juiz condenava, 15 dias de prisão simples, sem lotar presídio, sem recursos demorados, etc, etc. Vejam quantas situações corriqueiras se tornaram crimes graves sem que a criminalidade tenha cedido um só ponto estatístico, enquanto os presídios superlotaram! Não foi só a criminalidade que aumentou, as penas também. Penas longas pra crimes simples são causa de aumento da violência. O cara pega 3 anos por que portava uma garrucha. Primário, passa quase um ano em regime fechado cursando a Universidade do Crime. Sai cobra criada e filiado a uma das facções criminosas, claro." É isso aí, ainda há cabeças pensantes, principalmente daqueles com conhecimento de causa.
12/10/2007 17:28Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Ramiro ! o que está acontecendo com você Ramiro...
Ramiro ! o que está acontecendo com você Ramiro ? Ponha-te juízo nessa cabeça. Ordem no tribunal Ramiro ! isso é muito sol na cabeça, ou som, ou assemelhados... Otávio Augusto Rossi Vieira, 40 Advogado Criminal em São Paulo.

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