Direito da defesa

STJ terá de informar data de julgamento de Habeas Corpus

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11 de outubro de 2007, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça terá de informar a data de julgamento do Habeas Corpus do empresário Antônio José Zamproni. Ele é acusado de crimes financeiros, falsidade material e ideológica e de formação de quadrilha. A determinação é do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal.

A defesa do empresário entrou com pedido de Habeas Corpus depois que o STJ rejeitou o pedido de informação sobre a data de julgamento do Habeas Corpus ajuizado naquele tribunal. Segundo a defesa, que pretendia apresentar sustentação oral no STJ, a falta da informação é prejudicial. Motivo: causa o cerceamento de defesa do réu.

O STJ afirmou que falta amparo legal no pedido e ressaltou que a data provável do julgamento estará disponível oportunamente na movimentação processual do Habeas Corpus, na internet.

O ministro Carlos Ayres Britto, ao conceder a liminar, esclareceu que, apesar de a alegação de cerceamento de defesa não encontrar respaldo legal, os autos noticiam petição em que a defesa mostra a intenção de sustentar oralmente seus pontos de vista. Por isso, foi pedida ao STJ a comunicação da data designada para o julgamento do processo. Com base nisso, Ayres Britto lembrou decisões do STF, que tem recebido Habeas Corpus para anular acórdãos proferidos com desatenção a esse direito de defesa.

“Sendo assim, concedo a liminar requestada para garantir a comunicação da data do julgamento do writ [do habeas corpus] pelo Superior Tribunal de Justiça. Comunicação, essa, que se dará por qualquer meio, de modo a não descaracterizar a celeridade e a urgência que timbram a via processualmente contida do Habeas Corpus”, finalizou o ministro

HC 92.253

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