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11 outubro 2007

Direito da defesa

STJ terá de informar data de julgamento de Habeas Corpus

O Superior Tribunal de Justiça terá de informar a data de julgamento do Habeas Corpus do empresário Antônio José Zamproni. Ele é acusado de crimes financeiros, falsidade material e ideológica e de formação de quadrilha. A determinação é do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal.

A defesa do empresário entrou com pedido de Habeas Corpus depois que o STJ rejeitou o pedido de informação sobre a data de julgamento do Habeas Corpus ajuizado naquele tribunal. Segundo a defesa, que pretendia apresentar sustentação oral no STJ, a falta da informação é prejudicial. Motivo: causa o cerceamento de defesa do réu.

O STJ afirmou que falta amparo legal no pedido e ressaltou que a data provável do julgamento estará disponível oportunamente na movimentação processual do Habeas Corpus, na internet.

O ministro Carlos Ayres Britto, ao conceder a liminar, esclareceu que, apesar de a alegação de cerceamento de defesa não encontrar respaldo legal, os autos noticiam petição em que a defesa mostra a intenção de sustentar oralmente seus pontos de vista. Por isso, foi pedida ao STJ a comunicação da data designada para o julgamento do processo. Com base nisso, Ayres Britto lembrou decisões do STF, que tem recebido Habeas Corpus para anular acórdãos proferidos com desatenção a esse direito de defesa.

“Sendo assim, concedo a liminar requestada para garantir a comunicação da data do julgamento do writ [do habeas corpus] pelo Superior Tribunal de Justiça. Comunicação, essa, que se dará por qualquer meio, de modo a não descaracterizar a celeridade e a urgência que timbram a via processualmente contida do Habeas Corpus”, finalizou o ministro

HC 92.253

Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

12/10/2007 16:57 Freire (Advogado Autônomo)
Essa decisão nos remete ao reconhecimento de qu...
Essa decisão nos remete ao reconhecimento de que, cada vez mais o nosso Poder Judiciário se inclina (ainda bem), para a consecução da entrega de um Direito Garantista, ou seja, direcionado ao atendimento dos Direitos Fundamentais que desembocam no atendimeto ao maior deles, qual seja, o da Dignidade da Pessoa Humana. E mais. Honra-nos a nós advogados, que, diariamente, nos confrontamos com o cometimento de uma, graças à Deus, minoria de magistrados, membro do MP, que tentam a todo custo, desmerecer, desrespeitar e desconsiderar a nobre atividade da advocacia. Aliás, vou mais longe. Mesmo aqueles processos que após serem colocados para julgamento com a respectiva intimação do causídico e não julgados na Sessão, deveriam ser objeto de nova publicação de pauta e não apenas "colocado em mesa", uma vez que nós também temos uma "pauta" (agenda) profissional a ser cumprida. A propósito, nos colocamos à disposição dos colegas advogados que não se encontram em Brasília e necessitam de representante nos Tribunais Superiores para acompanhamento de processos e sustentação oral (61-9222.5684). Parabéns Ministro Carlos Ayres Brito. Eduardo Freire.
11/10/2007 11:36 Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)
Excelente o precedente. Na esteira de raciocíni...
Excelente o precedente. Na esteira de raciocínio do prof. Toron e olhovivo, já houvera casos em que o advogado se desloca para Brasília e o habeas não é julgado, mesmo em mesa,por qualquer razão. Daí, semana seguinte não há sessão de julgamento. O advogado fica na espreita aguardando, como um lobo selvagem no dia da caça e matança da fome. Muitas vezes, não raras às vezes, o cidadão não tem possibilidades de pagar as despesas do advogado com viagens a Brasília. A postura do advogado é a de compensar uma passagem aérea de outro cliente e exercer a atividade. Ou seja, é tudo muito complicado quando se quer sustentar oralmente nos Tribunais em Brasília. E a sustentação oral é a alma da advocacia, sem ela não há graça e prazer na atividade ( no meu sentir). A beca é a real armadura do advogado, o ritual de vesti-la, senti-la e energizá-la com mais uma sustentação é sabor doce da verdadeira advocacia ( mesmo quando alguns juízes demonstram desdém com as argumentações). Quando se peticiona nesse sentido, o da intimação, raríssimas vezes o pleito é acolhido para simples chamamento. Parabéns, então, a Claudia Seixas pela vitória conquistada e noticiada nesse portal. Otavio Augusto Rossi Vieira, 40 Advogado Criminal em São Paulo
11/10/2007 11:34 Willey Sucasas (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)
Sem dúvida, a festejada decisão de lavra do emi...
Sem dúvida, a festejada decisão de lavra do eminente Min. Carlos Britto, além de valorizar os profissinais da Advocacia, garante a plenitude de defesa e busca ajustar as regras para a realidade do cotidiano forense. Seguindo a esteira do ilustre e combativo colega Alberto Z. Toron, aplausos para a advogada impetrante do HC e ao Min. Carlos Britto, prolator da decisão.

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