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11 outubro 2007

Direito e informação

Justiça é mal feita quando se baseia na opinião pública

Por Lilian Matsuura

A publicidade dos atos jurídicos é fundamental para a garantia de um processo justo. Ao mesmo tempo, a informação não pode servir para punir de antemão o acusado. Por isso, o segredo de Justiça tem o papel de preservar as garantias e direitos do cidadão, como a presunção da inocência, até que ele realmente seja considerado culpado. A imprensa não deve ser punida por publicar dados secretos. O foco da questão está nos que vazam a informação.

Essa é a visão da advogada e presidente do Instituto de Defesa do Direito da Defesa (IDDD) Flávia Rahal, que participou das discussões sobre Imprensa e Direito Penal, no 13º Seminário Internacional de Ciências Criminais, promovido pelo Ibccrim, em São Paulo.

A quebra do sigilo processual através da mídia é muito grave, de acordo com a advogada, porque a pessoa tem a sua privacidade exposta e é condenada pela população antes mesmo que o Judiciário, a quem cabe julgar e condenar, tenha se manifestado. "A Justiça com base na opinião pública e na opinião publicada é mal feita. Perde a credibilidade. O juiz não pode se contaminar. "Tem que agir com imparcialidade", critica.

Não há conseqüências para a publicação de informações sigilosas. Por isso, Flávia defende investigação para descobrir a fonte do vazamento dos dados e punir. Essa seria uma forma efetiva de respeito ao sigilo e ao direito do indivíduo.

A Portaria 18/98 do Departamento-Geral da Polícia Civil de São Paulo descreve de forma detalhada como devem ser realizados os inquéritos. A norma prevê que o acusado só terá a sua imagem publicada se consentir. O delegado seria o responsável por cuidar disso. Não é o que acontece na prática. Suspeitos são escrachados na delegacia perante a imprensa, a portaria não é cumprida e ninguém responde pelo descumprimento.

Mas a dualidade entre publicidade e sigilo dos atos processuais se mostra paradoxal. O acusado é preso em uma das "midiáticas" operações da Polícia. É filmado e fotografado enquanto é algemado, colocado no camburão e levado à delegacia. No outro dia, a imprensa publicou notícias sobre o caso, reproduz relatórios e transcreve a gravaçao de conversas telefônicas ditas sigilosas. Quando isso não acontece antes da prisão. E o processo está sob segredo de Justiça, detalhe qu a Imprensa faz questão de ressaltar.

Segundo Flávia, há um entendimento na esfera federal do Judiciário de que o inquérito é sigiloso também para o acusado. Alega que, se obtiver informações, o investigado pode prejudicar as investigações. Assim, enquanto dados da investigação vão para as manchetes dos jornais, o acusado não sabe qual é a acusação contra ele e tão pouco tem acesso a eventuais interceptações telefônicas. Daí não tem como se defender.

A advogada lembra que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que a defesa pode, sim, ter acesso a todas as informações do processo. No entanto, isso não impede que o acesso aos autos continue sendo vedado aos advogados de defesa. "A violação aos direitos e garantias individuais não é o caminho para resolver o problema", diz.

Imprensa pela imprensa

Toda acusação é verdadeira. Toda defesa é falsa. Num exagero, essas são as premissas seguidas pelo grosso da imprensa, segundo o diretor da Consultor Jurídico, Márcio Chaer, que também participou do painel de debate no seminário.

Ele contou um caso para exemplificar. Um jornalista repassou a um juiz criminal uma carta anônima com acusações contra familiares de um réu em determinado processo. O juiz, sem lembrar do que diz a Constituição a respeito, determinou à PF uma devassa na casa da família. Depois de algum tempo, constatou-se que as acusações descritas na carta eram falsas.

Chaer fez questão de ressaltar que a maior parte dos jornalistas não erram por má-fé ou porque querem. O tempo para a elaboração e publicação das notícias é exíguo e o preparo profissional para assuntos técnicos nem sempre é o ideal.

Ele criticou ainda a relação promíscua existente entre o Ministério Público e Imprensa. Segundo ele, os veículos que não entram nesse jogo sofrem até preconceito por parte desses órgãos, que muitas vezes deixam de passar informações.

Quando questionado sobre o direito de resposta das pessoas que são acusadas, injustamente ou não, o diretor da ConJur defendeu uma regulamentação para isso. "É uma vergonha e falta de dignidade de veículos de comunicação que recebem cartas corrigindo erros factuais de notícias e não publicam", diz. E observa que os juízes têm o poder de determinar o direito de resposta, mas fazem pouco.

Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 27 comentários

3/11/2007 00:06 Joana D`Arc (Professor)
No texto dirigido ao DR. MMello, por ato mecâni...
No texto dirigido ao DR. MMello, por ato mecânico, grafei graça em vez de grassa. Corrija-se.
2/11/2007 19:40 Joana D`Arc (Professor)
Dr. MMello Li sua crítica, a respeito do Jui...
Dr. MMello Li sua crítica, a respeito do Juiz Pablo Stolze, da Bahia. Achei-a imatura, precipitada e desconexa no último parágrafo. Limitou-se a fatos, sem se interessar pelos valores. A julgar pelo contexto de seu comentário, acredito tratar-se de um jovem promotor, em início de sua árdua caminhada pela vida. Se assim não for, lamento que ainda não tenha chegado a um nível desejável de discernimento! Não conheço pessoalmente o Juiz Pablo Stolze. Mas, aqui em Curitiba (não apenas aqui, mas em todo o Brasil), o referido Juiz é muito respeitado e admirado, não só pela sua competência, pelo seu brilhantismo, mas principalmente pelo ser humano que é. Salas de aulas inteiras manifestam esta admiração irrestrita. Dir-se-ia que se trata de um carisma incomum! Não me lembro de que tenha citado, em sua crítica, o motivo – diga-se de passagem, muito meritório e corajoso – que levou o Juiz em questão a caracterizar-se de maneira muito bem humorada! No entanto, sua frase "...escritor de vários livros de Direito Civil, professor da UFBA e com mestrado na PUC nessa situação" deixou bem claro sobre seus valores morais. Acho, todavia, que ridícula não é a situação a que se referiu em seu comentário, mas a pobreza de espírito que graça por aí, o mau-caratismo, a índole doentia daqueles que sentem prazer em realizar estatísticas de pecados alheios! A toga em si, Sr. Promotor, nada representa além de um objeto descartável, a não ser para o indivíduo que nada enxerga além do imediatismo de sua visão míope. Não é o que vem de fora que valoriza um homem, Sr. Promotor, mas o que vem de dentro. "De intimis nen curat praetor". Do simples fato de um homem ser instruído não se segue que tenha valor, que seja bom, educado. Instrução é informação; educação é valor. E o Juiz Pablo Stolze possui a ambas. Para fazer o que ele fez, requer-se coragem. Um juiz qualquer não o faria, pois, para isso é preciso mais que uma simples toga: é preciso ser HOMEM e ter consciência disto! Joana D`Arc
15/10/2007 16:23 futuka (Consultor)
E quanto a inocencia do que parece ser o culpad...
E quanto a inocencia do que parece ser o culpado é direito não há um direito para que se aplique o bom direito deste que se apresenta como um cidadão digno de receber o real direito. hmm ..NÃO, basta que se aplique o direito específico ao qual se firma a atual justiça dos homens(?).PENSAR não é crime, tampouco deve ser reconhecido como uma razão a qual se justifique em ser aplicada ao julgamento de nenhum ser vivo, uma MASSA popular ou uma ONDA social não se configura como direito, tampouco pelos seus pensamentos pode ser levado qualqueira a ser julgado, afinal esse fenômeno rumoroso mais conhecido como mídia é comandado, portanto pode e deve ser direcionado por alguém. As contas devem ser pagas, ao final, não!

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