NotÃcias
11 outubro 2007
Documento válido
Carteira de trabalho pode comprovar opção pelo regime do FGTS
A cópia da carteira de trabalho pode servir como comprovante de que o trabalhador optou pelo regime de FGTS. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. Por maioria, ficou reconhecido o pedido de uniformização para anular acórdão da Turma Recursal de São Paulo, que não levou em consideração a apresentação da carteira de trabalho nos autos.
Com a desconsideração da prova, a TR-SP julgou improcedente o pedido do autor para a aplicação de juros progressivos ao saldo de suas contas vinculadas ao FGTS. Para os juÃzes, não existia prova de opção pelo regime do FGTS.
Segundo a relatora, juÃza federal Maria Divina Vitória, há nos autos cópia da carteira de trabalho do trabalhador que demonstra tal opção. Por essa razão, a TNU determinou a anulação do julgado. O caso deve ser agora julgado com base nesta documentação.
Processo 2005.63.02.00.5929-5
Revista Consultor JurÃdico, 11 de outubro de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Mas que bobagem. Quando instituÃdo, o FGTS era ...
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