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11 outubro 2007

Nova regra

Câmara aprova revisão de honorários advocatícios por tribunais

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (10/10), o Projeto de Lei 5.387/05. A norma permite aos tribunais revisarem, por iniciativa própria, em casos de apelação, as custas e os honorários de advogados da condenação judicial. O projeto, de autoria do deputado Michel Temer (PMDB-SP), recebeu parecer favorável do deputado Maurício Rands (PT-PE).

A proposta, que modifica o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), elimina a necessidade de interposição de recurso de apelação apenas para discutir os valores de custas e honorários atribuídos pela sentença. Isso permite que o tribunal reveja a fixação em todos os seus termos.

De acordo com o Código de Processo Civil, a parte que perde a causa judicial é obrigada a pagar as despesas e os honorários advocatícios do vencedor. As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo como também a indenização de viagem, a diária da testemunha e a remuneração do assistente técnico.

Para Maurício Rands, relator da matéria, a aprovação da proposta "certamente atende ao princípio da economia processual, já que se evitaria a interposição de um recurso de apelação apenas para a discussão dessa matéria". Rands acrescentou que o dispositivo também permitirá à Corte destinatária do processo a redefinição do valor da condenação de acordo com o serviço acrescido na segunda instância.

O parlamentar apresentou um substitutivo ao projeto e acrescentou modificações de redação na proposta que não alteraram o sentido original do texto. O substitutivo ao PL 5.387/05, aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, segue para análise do Senado Federal.

Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2007

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Comentários de leitores: 11 comentários

12/10/2007 22:07 Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)
Consultor Jurídico, em 11/06/2006, http://conj...
Consultor Jurídico, em 11/06/2006, http://conjur.estadao.com.br/static/text/45264,1; Netlegis, em 11/06/2006, http://www.netlegis.com.br/index.jsp?arquivo=detalhesNoticia.jsp&cod=16561; Espaço Vital, em 12/06/2006, http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=3823; Trinolex, em 30/06/2006, http://trinolex.com.br/artigos_print.asp?id=2308&icaso=artigos; Sijnet, em 10/03/2007, http://seij.com.br/index.php?p=lernoticia&id=1404; Conjur, em 10/07/2007, http://conjur.estadao.com.br/static/text/57392,1; Espaço Vital, em 11/07/2007, http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=8290.
12/10/2007 22:05 Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)
Ilustríssimo Dr. Djalma Lacerda, A questão s...
Ilustríssimo Dr. Djalma Lacerda, A questão sobre os honorários tem recebido amplíssima divulgação. A iniciativa da FADESP foi noticiada nos seguintes sítio eletrônicos: Consultor Jurídico, em 11/06/2006, ; Netlegis, em 11/06/2006, ; Espaço Vital, em 12/06/2006, ; Trinolex, em 30/06/2006, ; Sijnet, em 10/03/2007, ; Conjur, em 10/07/2007, ; Espaço Vital, em 11/07/2007, ; Como pode ver, a comunidade jurídica deu ampla divulgação ao anteprojeto elaborado por mim e aprovado pelo corpo diretivo da FADESP. Acede, em muitas oportunidades, inclusive em fóruns de debates jurídicos como este que se desenvolve por meio de comentários aqui no Conjur, pude expor as razões que me levaram a conceber o anteprojeto, agora tornado PL 1.463/2007, e defender a causa da mudança proposta. O nobre colega costuma freqüentar estas páginas de discussão, talvez por algum azar do momento não tenha deparado com uma dessas divulgações ou manifestações anteriores. Mas isso não é mais um problema, dado que agora já tem conhecimento do PL 1.463/2007 e pode engrossar o cordão dos advogados que desejam vê-lo aprovado sem emendas. Nos próximos dias 18, 19 e 20 acontecerá o IV Congresso das Associações de Advogados de São Paulo, promovido pela FADESP, em Campinas. Por que não aparece lá? (a) Sérgio Niemeyer Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou sergioniemeyer@ig.com.br
12/10/2007 20:30 Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Caro Niemeyer : Sugiro, humildemente , ...
Caro Niemeyer : Sugiro, humildemente , que se divulgue mais os movimentos da FADESP em prol da categoria. Não sei se é por insuficiência minha ou por falta de maior divulgação, mas eu não tinha conhecimento do projeto defendido pelo querido colega, amigo e Deputado Federal Marcelo Ortiz. Por favor, divulguem mais. Quanto ao projeto do Michel Temer, penso que ele não destoa do CPC na medida em que não modifica os limites percentuais pelo diploma impostos em matéria de honorários advocatícios (10% a 20%), e nem modifica a Lei Federal 8906/94. O que tem acontecido muito é o desvirtuamento de tais limites pelos juizes, e, mesmo com a aprovação do novo projeto, se o Tribunal reformar in pejus, fora de tais limites, o STJ terá que consertar, porque estar-se-á negando vigência a Lei Federal. Enfim, não entendo que o projeto do Deputado Michel Temer esteja divorciado dos interesses dos Advogados, mas não descarto o interesse que poderá me despertar, após a leitura que ainda não procedi, o projeto defendido pelo Nobre Colega e Deputado Marcelo Ortiz.

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