Águas do São Francisco

STJ reabre licitação das obras de transposição do São Francisco

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10 de outubro de 2007, 16h47

Está reaberto o processo de licitação das obras de transposição do rio São Francisco. Nesta quarta-feira (10/10), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reabriu a licitação e permitiu que as empresas Christiani Nielsen Engenharia, Serveng Civilsan Empresas Associadas de Engenharia e Paulista de Construções e Comércio, que formam o consórcio Águas do São Francisco, continuem a participar da concorrência.

O processo de licitação estava suspenso desde o dia 25 de julho, quando o vice-presidente do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins, suspendeu liminarmente a licitação até o julgamento do mérito do recurso que questiona a concorrência.

O consórcio Águas do São Francisco havia sido excluído da concorrência devido a mudanças nos critérios de qualificação técnica feitas após a apresentação das propostas. A alteração foi feita pelo Ministério da Integração Nacional, em razão de um recurso administrativo interposto pela Construtora Odebrecht. Esta questionava as regras de comprovação da experiência das empresas concorrentes.

Com a alteração promovida, a experiência de empresas em obras feitas em consórcio deveria ser considerada somente na proporção efetivamente realizada pela empresa, e não mais em sua totalidade. Essa nova interpretação excluía o Consórcio Águas do São Francisco do processo de licitação.

A ministra Denise Arruda, relatora do caso no STJ, aceitou pedido do consórcio para anular o despacho do ministro da Integração Nacional, que havia homologado o provimento do recurso administrativo e as alterações feitas. Ela também reconheceu o direito do consórcio de participar da próxima fase da licitação.

Os ministros José Delgado e João Otávio de Noronha acompanharam o voto da relatora. No julgamento desta quarta, o ministro Humberto Martins apresentou seu voto-vista também acompanhando a relatora e foi seguido pela ministra Eliana Calmon.

Divergiram os ministros Herman Benjamin, Teori Albino Zavascki e Castro Meira. Para eles, que ficaram vencidos, o mais correto seria anular toda a licitação.

MS 13.005

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