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9 outubro 2007
Lei ou jeitinho
Supremo deve suspender julgamento que gerou briga de ministros
A altercação entre os ministros do Supremo Tribunal Federal, Joaquim
Barbosa e Gilmar Mendes, na sessão plenária do dia 27/09, teve grande destaque
na imprensa.
O entrave se deu quando Gilmar Mendes retomou a ação direta de inconstitucionalidade 2.949/MG, que havia sido julgada no
dia anterior, tendo a Corte declarado a inconstitucionalidade do § 1º, do
artigo 7º, da Lei 10.254/90, que instituiu o regime jurídico único dos
servidores públicos civis do Estado de Minas Gerais.
Buscava ele delimitar os efeitos temporais da declaração de
inconstitucionalidade, tendo em vista que na sessão anterior não fora atingido
o quorum necessário para tal deliberação, ao que Joaquim Barbosa redargüiu que
tal conduta seria um “jeitinho” de modificar o julgado.
Esclareça-se que na sessão do dia 26/09, o STF, por unanimidade e na
esteira de vários precedentes[1],
entendeu que o dispositivo da lei estadual em questão afrontava o artigo 37,
inciso II, da CF/88, que condiciona a investidura em cargo ou emprego público à
prévia aprovação em concurso público, respeitando-se, obviamente, a ordem de
classificação dos aprovados.
Ora, a lei mineira estabeleceu como condicionante à investidura em cargo
público “apenas aprovação em concurso público”, ou seja, fez tábula rasa
do (imprescindível) respeito à ordem de classificação dos aprovados, resultando
daí a indevida mitigação do dispositivo constitucional, que está escudado nos
princípios da impessoalidade e moralidade da Administração Pública, inscritos
no caput do mesmo artigo 37.
Uma vez declarada a inconstitucionalidade da lei[2], há que se perquirir seus
efeitos, que estão imbricados com outra questão, qual seja, a natureza do ato
inconstitucional, se é anulável, nulo, ou mesmo inexistente[3].
No ordenamento jurídico pátrio prevalece a posição de que a lei
inconstitucional está eivada de nulidade (ou invalidade), conforme escólio de
Elival da Silva Ramos[4],
Oswaldo Luiz Palu[5]
e Regina Maria Macedo Nery Ferrari[6].
Adalberto Robert Alves é procurador do Estado de São Paulo, mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP e professor da Unisal.
Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
O min. Joaquim Barbosa teria todo o direito de ...
ALHOS E BUGALHOS Quorum x Mínimo de 8 Votos ...
O "bate-boca" ocorreu , porque a TV transmite, ...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 17/10/2007.