Artigos

9 outubro 2007

Lei ou jeitinho

Supremo deve suspender julgamento que gerou briga de ministros

Por Adalberto Robert Alves

Página 1 de 5


A altercação entre os ministros do Supremo Tribunal Federal, Joaquim

Barbosa e Gilmar Mendes, na sessão plenária do dia 27/09, teve grande destaque

na imprensa.

O entrave se deu quando Gilmar Mendes retomou a ação direta de inconstitucionalidade 2.949/MG, que havia sido julgada no

dia anterior, tendo a Corte declarado a inconstitucionalidade do § 1º, do

artigo 7º, da Lei 10.254/90, que instituiu o regime jurídico único dos

servidores públicos civis do Estado de Minas Gerais.

Buscava ele delimitar os efeitos temporais da declaração de

inconstitucionalidade, tendo em vista que na sessão anterior não fora atingido

o quorum necessário para tal deliberação, ao que Joaquim Barbosa redargüiu que

tal conduta seria um “jeitinho” de modificar o julgado.

Esclareça-se que na sessão do dia 26/09, o STF, por unanimidade e na

esteira de vários precedentes[1],

entendeu que o dispositivo da lei estadual em questão afrontava o artigo 37,

inciso II, da CF/88, que condiciona a investidura em cargo ou emprego público à

prévia aprovação em concurso público, respeitando-se, obviamente, a ordem de

classificação dos aprovados.

Ora, a lei mineira estabeleceu como condicionante à investidura em cargo

público “apenas aprovação em concurso público”, ou seja, fez tábula rasa

do (imprescindível) respeito à ordem de classificação dos aprovados, resultando

daí a indevida mitigação do dispositivo constitucional, que está escudado nos

princípios da impessoalidade e moralidade da Administração Pública, inscritos

no caput do mesmo artigo 37.

Uma vez declarada a inconstitucionalidade da lei[2], há que se perquirir seus

efeitos, que estão imbricados com outra questão, qual seja, a natureza do ato

inconstitucional, se é anulável, nulo, ou mesmo inexistente[3].

No ordenamento jurídico pátrio prevalece a posição de que a lei

inconstitucional está eivada de nulidade (ou invalidade), conforme escólio de

Elival da Silva Ramos[4],

Oswaldo Luiz Palu[5]

e Regina Maria Macedo Nery Ferrari[6].

(Continua...)

Adalberto Robert Alves é procurador do Estado de São Paulo, mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP e professor da Unisal.

Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2007

Arquivo

Leia também: Textos relacionados

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

9/10/2007 16:37 olhovivo (Outros)
O min. Joaquim Barbosa teria todo o direito de ...
O min. Joaquim Barbosa teria todo o direito de discordar do min. Gilmar Mendes. Porém o alto nível e o respeito jamais poderiam ser relegados. O que ele chamou depreciativamente de "jeitinho" acarretará questões mais sérias. Uma enxurrada de ações individuais deverão entupir, mais ainda, o Judiciário. O direito adquirido dos já aposentados, a validade dos atos administrativos em relação aos particulares e muitas outras questões mais serão debatidas em centenas, senão milhares, de ações. Porém isso não importa para o min. Barbosa, mas sim a prevalência de sua tese, seguida por apenas dois outros membros da Corte. Lastimável sob todos os aspectos.
9/10/2007 16:12 Ticão - Operador dos Fatos ()
ALHOS E BUGALHOS Quorum x Mínimo de 8 Votos ...
ALHOS E BUGALHOS Quorum x Mínimo de 8 Votos Quorum existiu. 10 Ministros participaram do julgamento. O que não se conseguiu foi o mínimo de 2/3 de votos, ou seja 8 votos. E até pra mim ficou claro que o que o Ministro Joaquim chamou de "jeitinho" foi a tentativa de reabrir um julgamento encerrado. E que não se conseguiu os votos necessários para a modulação. E não a possível aplicação da modulação. Se tudo que escrevi não tem sentido lógico, então me respondam 2 questões. 1- Qual o quorum necessário para julgar uma modulação ? 2- Qual o número de votos necessários para aprovar uma modulação ?
9/10/2007 15:32 A.G. Moreira (Consultor)
O "bate-boca" ocorreu , porque a TV transmite, ...
O "bate-boca" ocorreu , porque a TV transmite, ao vivo, os trabalhos do Supremo e, tem gente que gosta de aparecer e "apareceu" !!!!

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 17/10/2007.