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9 outubro 2007
Kassab na TV
Procuradoria tenta cassar tempo de propaganda do DEM paulista
O DEM está sendo acusado de usar seu tempo de propaganda partidária para promover irregularmente o atual prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. A Procuradoria Regional Eleitoral ajuizou, nesta segunda-feira (8/10), no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, representação contra o Diretório Regional do partido.
De acordo com a representação, em inserções transmitidas nos dias 1º, 3 e 6 de agosto pelo rádio e pela televisão, o DEM utilizou a propaganda partidária para promover Gilberto Kassab, com o claro intuito de “divulgar seu nome e alavancar os índices de aprovação de sua gestão”. Segundo a Procuradoria, o tempo total utilizado irregularmente foi de nove minutos: três minutos de transmissão em rádio e seis na televisão.
A defesa de interesses pessoais é vedada pela Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95). É expressamente vedada pela mesma lei a utilização desse tempo de propaganda partidária para “a defesa de interesses pessoais”.
Nas propagandas veiculadas pelo DEM, de acordo com a Procuradoria, o que houve foi uma clara promoção pessoal de Kassab. As mensagens confundem a pessoa de seu filiado Gilberto Kassab, único protagonista de todas as propagandas, com a administração pública do município de São Paulo, identificando o prefeito como responsável por serviços disponibilizados e pelos investimentos e gastos ocorridos, ações apresentadas pelo partido como sendo “do prefeito Gilberto Kassab”, diz a representação.
Em ações ajuizadas anteriormente, no mês de junho, a Procuradoria apontara a mesma prática de promoção pessoal irregular do atual prefeito de São Paulo. Dessas representações, uma foi considerada procedente pelo TRE paulista no dia 27 de setembro, levando à cassação de 18 minutos do tempo de propaganda partidária do DEM. Outra foi julgada improcedente pelo TRE e é objeto de recurso no Tribunal Superior Eleitoral.
Por essa razão, na representação ajuizada nesta segunda, a Procuradoria pede a cassação integral do tempo de transmissão que o DEM tem direito no semestre seguinte ao julgamento da ação proposta no TRE paulista.
Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2007
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Se algum minuto da propaganda do DEM for cassad...
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